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Sexta-feira, 06 de Novembro 2026
Justiça

Hospital deve indenizar paciente que teve gaze esquecida após parto em Minas Gerais

Tribunal manteve condenação de hospital e seguradora após paciente descobrir gaze esquecida no abdômen onze meses depois de passar por cesariana.

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Hospital deve indenizar paciente que teve gaze esquecida após parto em Minas Gerais
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Uma paciente que teve umaGaze esquecidaNo abdômen após ser submetida a um parto cesárea deverá ser indenizada pelo hospital responsável pelo procedimento e pela seguradora da instituição. A decisão foi confirmada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença inicial proferida na Comarca de Montes Claros determinando o pagamento de reparações por danos morais e materiais.

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Em resumo:

  • Paciente teve gaze esquecida no abdômen após cesariana realizada em agosto de 2022.
  • Tribunal manteve condenação de R$ 50 mil por danos morais e R$ 630 por danos materiais.
  • Perícia confirmou que conduta hospitalar foi evitável e falhou nos protocolos de segurança.

O caso teve início em agosto de 2022. Aconteceu na maternidade da Santa Casa de Montes Claros. O local é administrado pela Irmandade Nossa Senhora das Mercês. A equipe médica Constatou divergência na contagem de compressas após a cesariana. A paciente foi liberada após raio-x no leito. Não houve investigações complementares aprofundadas.

Sintomas persistentes e necessidade de nova cirurgia

Nos meses seguintes ao parto, a mulher passou a apresentar um quadro clínico marcado por dores abdominais intensas, náuseas e um desconforto contínuo. Foi necessário aguardar onze meses segundo os autos. Novos exames identificaram um corpo estranho na paciente. O objeto já estava envolvido por inflamação severa.

Diante do diagnóstico, a mulher precisou ser submetida a uma nova intervenção cirúrgica, especificamente uma laparotomia, para a remoção definitiva do material esquecido. O juízo da Comarca de Montes Claros avaliou o caso e reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da maternidade, destacando a falta de adoção dos devidos protocolos de segurança médica, o que levou à procedência parcial dos pedidos de indenização.

Argumentos das defesas e análise do tribunal

A defesa do hospital sustentou o cumprimento dos protocolos. Alegou que a equipe médica Atuou rigorosamente. Argumentou que a obrigação não seria de resultado. A Unimed Seguros Patrimoniais é seguradora da maternidade. Alegou que a paciente não sofreu danos morais. Pontuou que cirurgias complexas não oferecem garantia absoluta.

A defesa da paciente pediu a manutenção da sentença. Enfatizou que a perícia técnica comprovou a falha assistencial. Pediu a validade integral da condenação. O laudo pericial demonstrou risco prolongado à vida. Evidenciou a ineficácia do exame de raio-x isolado. O procedimento ocorreu antes da alta hospitalar.

Responsabilidade objetiva e valores da condenação

O relator do recurso no TJMG, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, fundamentou seu voto destacando que a relação jurídica entre paciente e hospital é integralmente regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990). O magistrado ressaltou que tal legislação impõe a responsabilidade objetiva ao fornecedor por eventuais defeitos verificados na prestação do serviço.

Com base nas conclusões do laudo técnico, o desembargador Apontou que a equipe negligenciou diretrizes essenciais recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O colegiado da 17ª Câmara Cível,

A decisão manteve os danos morais em R$ 50 mil. Os danos materiais foram fixados em R$ 630. A seguradora deve ressarcir o hospital na apólice. O processo tramita sob o número 1.0000.26.220792-1/001.

*Com informações oficiais de Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Jornalista, fundador, diretor-presidente e editor-geral da RCWTV, portal de notícias de Juiz de Fora e da Zona da Mata. Começou na TVE, a TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, empreendeu com a Gospel Videos e Produções e transformou a...

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