Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
Uma paciente que teve umaGaze esquecidaNo abdômen após ser submetida a um parto cesárea deverá ser indenizada pelo hospital responsável pelo procedimento e pela seguradora da instituição. A decisão foi confirmada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença inicial proferida na Comarca de Montes Claros determinando o pagamento de reparações por danos morais e materiais.
Em resumo:
- Paciente teve gaze esquecida no abdômen após cesariana realizada em agosto de 2022.
- Tribunal manteve condenação de R$ 50 mil por danos morais e R$ 630 por danos materiais.
- Perícia confirmou que conduta hospitalar foi evitável e falhou nos protocolos de segurança.
O caso teve início em agosto de 2022. Aconteceu na maternidade da Santa Casa de Montes Claros. O local é administrado pela Irmandade Nossa Senhora das Mercês. A equipe médica Constatou divergência na contagem de compressas após a cesariana. A paciente foi liberada após raio-x no leito. Não houve investigações complementares aprofundadas.
Sintomas persistentes e necessidade de nova cirurgia
Nos meses seguintes ao parto, a mulher passou a apresentar um quadro clínico marcado por dores abdominais intensas, náuseas e um desconforto contínuo. Foi necessário aguardar onze meses segundo os autos. Novos exames identificaram um corpo estranho na paciente. O objeto já estava envolvido por inflamação severa.
Diante do diagnóstico, a mulher precisou ser submetida a uma nova intervenção cirúrgica, especificamente uma laparotomia, para a remoção definitiva do material esquecido. O juízo da Comarca de Montes Claros avaliou o caso e reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da maternidade, destacando a falta de adoção dos devidos protocolos de segurança médica, o que levou à procedência parcial dos pedidos de indenização.
Argumentos das defesas e análise do tribunal
A defesa do hospital sustentou o cumprimento dos protocolos. Alegou que a equipe médica Atuou rigorosamente. Argumentou que a obrigação não seria de resultado. A Unimed Seguros Patrimoniais é seguradora da maternidade. Alegou que a paciente não sofreu danos morais. Pontuou que cirurgias complexas não oferecem garantia absoluta.
A defesa da paciente pediu a manutenção da sentença. Enfatizou que a perícia técnica comprovou a falha assistencial. Pediu a validade integral da condenação. O laudo pericial demonstrou risco prolongado à vida. Evidenciou a ineficácia do exame de raio-x isolado. O procedimento ocorreu antes da alta hospitalar.
Responsabilidade objetiva e valores da condenação
O relator do recurso no TJMG, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, fundamentou seu voto destacando que a relação jurídica entre paciente e hospital é integralmente regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990). O magistrado ressaltou que tal legislação impõe a responsabilidade objetiva ao fornecedor por eventuais defeitos verificados na prestação do serviço.
Com base nas conclusões do laudo técnico, o desembargador Apontou que a equipe negligenciou diretrizes essenciais recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O colegiado da 17ª Câmara Cível,
A decisão manteve os danos morais em R$ 50 mil. Os danos materiais foram fixados em R$ 630. A seguradora deve ressarcir o hospital na apólice. O processo tramita sob o número 1.0000.26.220792-1/001.
*Com informações oficiais de Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Mais notícias de JustiçaNo portal RCWTV.
📲 Fique por dentro de tudo em Juiz de Fora e Região!
Receba notícias urgentes, trânsito, alertas policiais, vagas de emprego e utilidade pública no Canal Oficial da RCWTV no WhatsApp.
👉 Clique aqui para entrar no Canal Oficial da RCWTV

RCWTV
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se