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Terça-feira, 16 de Junho 2026
Economia

Governo prorroga por 90 dias norma sobre trabalho em feriados para o comércio

Uma comissão bipartite, composta por dez representantes de trabalhadores e dez de empregadores, será estabelecida para buscar um consenso sobre a questão.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Governo prorroga por 90 dias norma sobre trabalho em feriados para o comércio
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Diante de um cenário de debates acalorados entre empresários e trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego estendeu por mais 90 dias o início da vigência da Portaria 3.665/2023, que modifica as regulamentações para o expediente em feriados no setor comercial. A medida será formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da União.

Essa decisão governamental visa proporcionar um período adicional para que representantes patronais e laborais dialoguem a respeito do funcionamento de estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas durante os feriados.

Comissão de negociação

Como parte do entendimento, uma comissão paritária será instituída, contando com dez membros representando os trabalhadores e outros dez em nome dos empregadores. As respectivas entidades terão um prazo de cinco dias para submeter as indicações ao ministério.

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Este colegiado disporá de até 90 dias para elaborar uma proposta de consenso sobre o assunto. Os encontros serão realizados quinzenalmente, com suas datas divulgadas no Diário Oficial, e contarão com o suporte técnico do Ministério do Trabalho.

Conforme declarado pelo governo, a iniciativa sublinha o engajamento com o diálogo social e a procura por um balanço justo nas relações laborais.

A Portaria 3.665, que entrou em vigor em novembro de 2023, restaura a obrigatoriedade de convenção coletiva para permitir o trabalho durante feriados no setor comercial, em conformidade com as Leis 10.101/2000 e 11.603/2007.

De acordo com as diretrizes, estabelecimentos do varejo e atacado que pretendem operar em feriados devem:

  • Celebrar um acordo ou convenção coletiva com o sindicato da respectiva categoria;
  • Observar a legislação municipal vigente;
  • Adequar procedimentos internos que porventura ainda se fundamentem em pactos individuais.

Esta portaria invalida uma regulamentação de 2021, a qual permitia a operação mediante acordos individuais com os empregados, uma prática agora vista como inconsistente com a legislação atual.

Divergências entre partes

Os sindicatos dos trabalhadores do comércio argumentam que essa exigência apenas reitera o que já está previsto legalmente e contribui para prevenir excessos nas cargas horárias de trabalho.

Contudo, porta-vozes do segmento empresarial contestam, afirmando que a medida pode acarretar em elevação de custos, maior imprevisibilidade nas operações e impactar, sobretudo, os pequenos empresários.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com a possibilidade de encerramento de atividades de lojas em regiões desprovidas de sindicatos capacitados para conduzir as negociações.

Este debate adquire maior relevância neste ano, dado que nove feriados nacionais ocorrerão em dias de semana, expandindo o total de datas que podem ser objeto de negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho e Emprego fez questão de esclarecer que a portaria em questão não modifica as normas referentes ao trabalho dominical, as quais permanecem regidas pela legislação vigente e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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