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Domingo, 07 de Junho 2026
Justiça

Governo de SC tem 48 horas para justificar lei que impede cotas raciais

Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, estabeleceu um prazo de dois dias para o governo estadual e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) prestarem esclarecimentos.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Governo de SC tem 48 horas para justificar lei que impede cotas raciais
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina forneça informações adicionais e explicações a respeito da nova legislação que veda a adoção de cotas raciais no acesso a universidades estaduais. 

O ministro, responsável pelo caso, concedeu o mesmo período para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) apresente sua defesa sobre a nova lei, que restringe a reserva de vagas por critérios raciais para ingresso de alunos em qualquer instituição de ensino que receba fundos públicos do estado.

O ministro fundamentou a necessidade de agilidade "diante da notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada", sem, contudo, especificar algum processo seletivo em particular.

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A Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro e promulgada pelo governador Jorginho Melo na última sexta-feira (23). Desde a sua sanção, a oposição em SC recorreu à Justiça Federal contra a nova norma.

No Supremo, a validade constitucional da nova lei foi contestada por legendas como PSOL e PT, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da União Nacional dos Estudantes (Une), da Coalizão Negra por Direitos e da Educafro – uma associação dedicada à inclusão de pessoas negras, especialmente, e de baixa renda em geral, em instituições de ensino superior públicas ou privadas, mediante bolsas de estudo.

Entenda o caso

Conforme a lei em questão, universidades estaduais e outras instituições de ensino superior que contam com recursos do governo estadual ficam impedidas de implementar políticas de reserva de vagas ou quaisquer outras formas de cota ou ação afirmativa, incluindo vagas suplementares e medidas similares.

A proibição abrange tanto o ingresso de estudantes quanto a contratação de funcionários, incluindo docentes.

A legislação prevê algumas exceções, como a reserva de vagas baseada unicamente em critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual.

As penalidades estabelecidas para o descumprimento da nova legislação incluem uma multa de R$ 100 mil por edital e a suspensão dos repasses públicos.

Uma das instituições diretamente impactadas pela medida é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que conta com aproximadamente 14 mil estudantes distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrado e doutorado.

É importante notar que a proibição de cotas não se aplica a instituições de âmbito federal, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Lei federal sobre cotas

A Lei de Cotas está em vigor no cenário federal desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e determina que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam destinadas a estudantes que completaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, com consideração de critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.

Em algumas unidades federativas, como no Rio de Janeiro, existem leis estaduais específicas para suas universidades.

Em 2012, o STF validou a constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas em universidades. Os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira na implementação de ações afirmativas para estudantes negros e indígenas no âmbito federal.

"A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade", declarou o acórdão do julgamento.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil

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