O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.298, de 22 de outubro de 2026, com regras de transição para a aplicação da Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A medida foi divulgada pela Agência Minas (Governo MG) e altera dispositivos do Decreto nº 47.383/2018.
⚡ Fatos Verificados / Em Resumo:
- Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.298 com regras de transição para o licenciamento ambiental.
- Norma regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 15.190/2025 no âmbito estadual.
- Prazos, modalidades e procedimentos anteriores continuam válidos até definição de novas tipologias.
A norma estabelece que, até a definição das tipologias de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento, serão mantidas as modalidades de licenças, os procedimentos e os prazos vigentes nas normas estaduais. As regras aplicam-se aos processos de competência do estado, enquanto os municípios devem observar as disposições respeitando suas próprias competências.
Prazos e novos fluxos de análise
O decreto define novos fluxos de comunicação para órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas, quilombolas, unidades de conservação e bens culturais. O Termo de Referência deverá ser disponibilizado em até 30 dias após o requerimento, com possibilidade de prorrogação fundamentada.
Após a entrega dos estudos ambientais, o órgão terá 15 dias para verificar o atendimento às exigências. O prazo para resposta a solicitações de esclarecimentos será de até quatro meses. Atividades dispensadas pela legislação federal não precisarão de licenciamento, tendo seus processos em andamento extintos e arquivados.
Regras de titularidade e transição
A transferência ou o compartilhamento de titularidade de licenças deve ser apresentado ao órgão licenciador em até 90 dias. A mudança não altera a localização ou o objeto da licença, e o órgão terá até 30 dias para decidir. O decreto entra em vigor 30 dias após a publicação.
Perguntas rápidas
Qual é o prazo para solicitar a transferência de titularidade da licença? O pedido deve ser apresentado em até 90 dias a partir do ato que motivou a alteração.
O que acontece com os processos de atividades dispensadas pela lei federal? Eles devem ser extintos e arquivados definitivamente, com emissão de certidão declaratória.
*Com informações oficiais de Agência Minas (Governo MG).
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