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Minas Gerais

Governo de Minas Gerais define regras de transição para licenciamento ambiental

Estado publica decreto para cumprir lei federal e manter normas vigentes do Copam até a definição das novas tipologias de atividades.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Governo de Minas Gerais define regras de transição para licenciamento ambiental
Agência Minas (Governo MG)
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O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.298, de 22 de outubro de 2026, estabelecendo regras de transição para a aplicação da Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A norma também promove alterações em dispositivos do Decreto nº 47.383/2018, que regulamenta o licenciamento ambiental no estado.

⚡ Fatos Verificados / Em Resumo:

  • Governo de Minas Gerais publica o Decreto nº 49.298 com regras de transição.
  • Norma adapta o estado à Lei Federal nº 15.190/2025 e altera o Decreto nº 47.383/2018.
  • Prazos, procedimentos e normas estaduais vigentes continuam válidos temporariamente.

As diretrizes determinam que, até a definição das tipologias de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento, serão mantidas as modalidades de licenças, os procedimentos, os prazos de análise e os critérios de enquadramento previstos nas normas estaduais vigentes, incluindo as Deliberações Normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). O decreto entra em vigor 30 dias após a publicação.

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Manutenção de normas e dispensa de licenciamento

As regras estabelecidas aplicam-se aos processos de competência estadual, enquanto os municípios que realizam o licenciamento deverão observar as disposições relativas à aplicação da lei federal, respeitadas suas próprias competências e a necessidade de regulamentação dos procedimentos municipais.

Atividades e empreendimentos enquadrados nas hipóteses de dispensa previstas na legislação federal não estarão sujeitos ao licenciamento ambiental. Com isso, os processos em andamento referentes a essas atividades deverão ser extintos e arquivados definitivamente, acompanhados de notificação ao empreendedor e emissão de certidão declaratória de não sujeição ao licenciamento.

Apesar da dispensa, permanece obrigatória a adoção de medidas de controle ambiental e a obtenção de outras autorizações que sejam legalmente exigidas. Durante o período de vacatio legis de 30 dias, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) disponibilizará em seu site orientações sobre os novos fluxos e procedimentos.

Prazos, fluxos de análise e titularidade

O decreto fixa novos fluxos de comunicação e manifestação para autoridades envolvidas, abrangendo órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, além de bens culturais acautelados e unidades de conservação. O Termo de Referência deverá ser disponibilizado em até 30 dias após o requerimento, podendo ser prorrogado por igual período mediante decisão fundamentada.

Após a entrega dos estudos, o órgão ambiental disporá de 15 dias para verificar o atendimento às exigências do Termo de Referência. Caso faltem informações obrigatórias, o empreendedor deverá reapresentar os documentos, reiniciando o prazo de análise. O prazo para atender solicitações de esclarecimentos ou informações complementares será de até quatro meses.

A norma regulamenta ainda a transferência ou o compartilhamento da titularidade de licenças ambientais, cujo pedido deve ocorrer em até 90 dias do fato gerador. Licenças anteriores mantêm procedimentos e prazos, e os documentos já emitidos continuam válidos até o fim de sua vigência.

Perguntas rápidas

Qual é o prazo para a disponibilização do Termo de Referência? O Termo de Referência deverá ser disponibilizado em até 30 dias após o requerimento, podendo ser prorrogado por igual período mediante decisão fundamentada.

O que acontece com os processos de atividades dispensadas pela lei federal? Os processos em andamento referentes a essas atividades deverão ser extintos e arquivados definitivamente, com notificação ao empreendedor e emissão de certidão declaratória.

Qual é o prazo para solicitar a transferência ou o compartilhamento de titularidade da licença? O pedido deverá ser apresentado ao órgão licenciador em até 90 dias a partir do ato que motivou a alteração.

*Com informações oficiais de Agência Minas (Governo MG).

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Agência Minas (Governo MG)

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