O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma solicitação de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro. O pleito foi protocolado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não faz parte da equipe jurídica oficial do ex-presidente. A determinação foi emitida nesta sexta-feira (16).
A ação de habeas corpus, que incluía o pedido de prisão domiciliar, foi protocolada em 10 de janeiro. O argumento central era a suposta falta de condições médicas adequadas para o atendimento contínuo de Bolsonaro na cela da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília, onde ele estava detido. Contudo, dois dias antes da decisão de Mendes, o ex-presidente havia sido transferido, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF. Nesse local, ele continuará a cumprir, em regime fechado, a sentença de 27 anos e três meses de reclusão por seu papel na liderança de uma tentativa de golpe de Estado.
A princípio, o pedido de prisão domiciliar foi sorteado para a ministra Cármen Lúcia. Entretanto, devido ao recesso do Judiciário, o processo foi redirecionado ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão judicial. Visto que o habeas corpus contestava uma decisão do próprio Moraes, que é o relator da ação penal referente à trama golpista, o ministro encaminhou o processo a Gilmar Mendes, decano da Corte. Essa medida está em consonância com o Regimento Interno, que prevê a redistribuição de ações em ordem decrescente de antiguidade no tribunal.
Em sua fundamentação, o ministro Gilmar Mendes explicitou: "Considerando as particularidades deste caso, não se mostra apropriada a utilização do habeas corpus por um terceiro, especialmente porque já existe uma defesa técnica estabelecida e atuante em favor do paciente. Uma interpretação distinta, além de poder desvirtuar a finalidade do writ constitucional, poderia comprometer a estratégia defensiva, o que não se alinha com o propósito protetivo desse instrumento processual previsto na Constituição".
O magistrado também ponderou que, apesar de estar exercendo uma competência legítima na avaliação do pleito, uma determinação em sentido oposto representaria uma "substituição indevida da competência previamente definida" pelo STF, ferindo o princípio do juiz natural. Isso porque Alexandre de Moraes é o juiz relator da ação penal que envolve o ex-presidente Bolsonaro.
O habeas corpus é um instrumento jurídico assegurado pela Constituição Federal, permitindo que qualquer indivíduo o apresente, seja em seu próprio benefício ou em nome de terceiros, sem a necessidade de assinatura de um advogado. Adicionalmente, por ser um recurso legal destinado a salvaguardar a liberdade de locomoção de pessoas detidas, sua tramitação é isenta de custos e sua análise é classificada como urgente.
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