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Quinta-feira, 23 de Abril 2026
Minas Gerais

Foliões devem ficar atentos aos direitos do consumidor durante o Carnaval

Procon-MG alerta sobre possíveis práticas abusivas em eventos, bares e hospedagens

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
Foliões devem ficar atentos aos direitos do consumidor durante o Carnaval
MPMG
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Com a chegada do Carnaval, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), divulgou orientações para que os consumidores conheçam seus direitos e evitem transtornos durante a folia. Entre os temas abordados estão ingressos, venda casada, precificação, acessibilidade e segurança em eventos.

Ingressos e alterações em eventos

O direito à meia-entrada garante desconto de pelo menos 50% para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos inscritos no CadÚnico. Antes de comprar ingressos, é fundamental verificar se a venda ocorre por meio de canais oficiais, evitando possíveis golpes.

Caso um evento sofra mudanças, como a ausência do artista principal ou alteração de data e local, o consumidor tem direito ao reembolso integral. Se houver gastos adicionais, como transporte e hospedagem, é possível buscar ressarcimento na Justiça.

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Venda casada e preços abusivos

A exigência de consumação mínima em bares e casas de shows é ilegal. Também não é permitido obrigar o consumidor a comprar um copo específico para consumo de bebidas. Nos casos em que o valor pode ser reembolsado, a informação deve ser clara e acessível.

O estabelecimento deve informar previamente sobre a diferença de valores entre pagamento em dinheiro ou cartão. Desde a Medida Provisória 1.288/2025, os preços devem ser iguais para pagamentos em dinheiro e PIX.

Segurança e acessibilidade

Os eventos devem garantir condições adequadas de segurança e possuir alvará de funcionamento. Caso contrário, há falha na prestação do serviço. Além disso, locais que recebem grande público devem assegurar acessibilidade a pessoas com deficiência.

A revista pessoal só pode ocorrer com consentimento do consumidor ou em situações previstas em lei. Em estabelecimentos privados, a inspeção deve ser realizada de forma moderada e sem constrangimento.

Direitos em bares, restaurantes e hospedagens

A cobrança de couvert artístico só é válida se informada previamente. O consumidor também não pode ser cobrado por valores não comprovados em comandas de bares e restaurantes.

Para quem optar por hospedagem ou aluguel por temporada, é recomendável pesquisar a reputação do estabelecimento, desconfiar de preços muito abaixo da média e guardar todos os comprovantes de pagamento e trocas de mensagens com o locador.

Transporte e consumo de alimentos

Durante o Carnaval, é importante utilizar serviços de transporte credenciados para garantir segurança e evitar prejuízos.

A proibição da entrada de alimentos em eventos pode caracterizar venda casada. O consumidor tem direito a levar garrafas de água para uso pessoal, desde que não sejam de vidro ou materiais perigosos. Os organizadores devem oferecer acesso gratuito à água potável.

Como registrar reclamações

Se houver problemas, o consumidor pode buscar os órgãos de defesa locais ou registrar reclamações na plataforma www.consumidor.gov.br.

Para denúncias de práticas abusivas, como publicidade enganosa, golpes e venda casada, é possível registrar uma manifestação na Ouvidoria do Procon-MG, disponível no site do MPMG.

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FONTE/CRÉDITOS: MPMG
Henrique Salvato

Publicado por:

Henrique Salvato

Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web, com foco na produção de conteúdo acessível, imparcial e de interesse público. Atua com responsabilidade e linguagem clara, aproximando a informação do leitor

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