Neste domingo, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. O novo documento define critérios padronizados para o trajeto, percurso e a forma de avaliação das provas práticas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade em todo o Brasil.
Conforme o próprio manual, a implementação de parâmetros nacionais busca uniformizar o processo avaliativo, diminuir as disparidades regionais e aumentar a credibilidade da população no sistema de habilitação de condutores.
A Senatran detalha que o propósito dessas diretrizes, que devem ser seguidas por todos os Departamentos de Trânsito (Detrans) do Brasil, é tornar o exame prático de direção veicular mais semelhante às situações reais que os futuros motoristas encontrarão nas vias públicas, caso sejam aprovados.
O documento ressalta uma mudança de paradigma, indicando que “o exame deve espelhar cenários de condução autênticos, possibilitando a análise do comportamento do candidato em situações corriqueiras do trânsito, em vez de focar na mera execução de procedimentos isolados da prática diária de dirigir”.
Ainda segundo o manual, o novo modelo de exame prático foi desenvolvido com base em análises técnicas, estatísticas de acidentes e informações sobre a dinâmica do tráfego. O objetivo é dar maior peso avaliativo a condutas que realmente impactam a segurança no trânsito. Dessa forma, a avaliação se torna mais lógica, equilibrada e alinhada com as metas da política pública de trânsito, evitando a ênfase excessiva em pontos de pouca relevância para a segurança viária.
Novo sistema de pontuação e reprovação
Entre as principais alterações, destaca-se o fim das faltas eliminatórias automáticas, o que modifica a metodologia de avaliação adotada por alguns Detrans. Agora, a avaliação do candidato se baseia na soma dos pontos atribuídos a infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cometidas ao longo do percurso. Consequentemente, condutas que não são infrações de trânsito, como “deixar o veículo morrer”, não resultarão mais em reprovação imediata.
O manual especifica que, sob a nova norma, o candidato começa o exame com zero ponto, e pontos são adicionados conforme as infrações de trânsito identificadas durante a prova, considerando sua natureza e gravidade.
Para obter aprovação, a pontuação final do candidato não deve ultrapassar dez pontos.
A pontuação das infrações segue a classificação do CTB: 1 ponto para leve, 2 para média, 4 para grave e 6 para gravíssima.
Teste de baliza: de etapa eliminatória a parte do percurso
Outra alteração relevante, já antecipada por Detrans como o de São Paulo, é a descaracterização do teste de baliza como uma fase eliminatória da prova prática.
A secretaria justifica no manual que, no formato anterior, “erros no estacionamento, como não completar a manobra no tempo estipulado, precisar de correções extras ou tocar levemente os marcadores, eram considerados tão graves quanto ações de alto risco para a segurança no trânsito”. No novo modelo, o “estacionamento será visto como parte integrante do trajeto e da circulação, e não mais como uma etapa isolada ou desvinculada do processo de condução”.
Em comunicado, o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, esclareceu que a remoção da baliza como etapa obrigatória não simplifica o exame, mas o torna “mais real”.
Ele detalha que “a baliza, como fase principal e eliminatória, tornou-se, com o tempo, um exercício artificial, repleto de normas que não se alinham com a condução no dia a dia. Agora, o estacionamento será abordado como na vida real: uma ação ao final do percurso, sem aquele ritual mecânico que pouco contribui para avaliar a direção segura”.
Contexto das recentes mudanças na CNH
A divulgação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular complementa outras recentes modificações no processo para adquirir a CNH, como o fim da exigência de contratar uma autoescola para as aulas de direção.
Conforme regras recentes, o curso teórico da CNH tornou-se gratuito, com o governo disponibilizando o conteúdo digitalmente. Contudo, os candidatos ainda podem optar por aulas presenciais em autoescolas.
Antes, eram exigidas 20 horas de aulas práticas; atualmente, apenas duas horas são mandatórias. O interessado tem a liberdade de escolher entre frequentar uma autoescola ou contratar instrutores autônomos. Para a obtenção da CNH, a aprovação em dois exames continua sendo um requisito.
O secretário Nacional de Trânsito, na mesma nota, assegurou que “o centro do exame agora se volta para o essencial: a condução em vias públicas, a interpretação do trânsito, a capacidade de decisão e a interação com outros veículos e pedestres. A avaliação passará a mensurar a direção consciente em um ambiente real, e não a mera repetição de um protocolo que pouco contribui para a segurança viária”.
A seguir, o Ministério dos Transportes detalha outras questões importantes sobre as mudanças na prova prática:
O estacionamento permanece na prova prática?
Sim, o estacionamento continua sendo parte integrante da prova prática. Ao término do percurso, o candidato precisará estacionar o veículo e efetuar o desembarque de maneira segura, seguindo as normas da legislação de trânsito.
Todos os Detrans devem seguir as diretrizes da resolução?
É mandatório que os Detrans sigam as diretrizes nacionais fixadas pela legislação de trânsito. Essas normas são uniformes para todo o país e não podem ser modificadas pelos estados. Contudo, a prova prática em si não será idêntica em todas as localidades, já que cada cidade possui características distintas de vias, sinalização e ambientes urbanos.
Há punição para o Detran que não implementar ou descumprir as orientações?
Sim, diversas medidas estão previstas, começando por apurações administrativas que podem progredir para processos de sindicância. Em situações mais sérias, o CTB permite a intervenção direta no Detran, incluindo a substituição da presidência, após um processo administrativo aprovado pelo Contran. Esta é a penalidade máxima estabelecida por lei para o não cumprimento das normas nacionais de trânsito.
É permitido usar veículos automáticos nas provas?
Sim, é permitido realizar o exame prático com um veículo automático. Assim como qualquer outro automóvel empregado na avaliação, ele deve estar em conformidade com as regras de circulação e possuir todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.

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