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Especialista Advogado e Professor Paulo Henrique Maia Discute Estratégias para Solicitar a Extinção de Execução Fiscal

Entendimento do STF e Eficiência Administrativa nas Execuções Fiscais de Baixo Valor

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Especialista Advogado e Professor Paulo Henrique Maia Discute Estratégias para Solicitar a Extinção de Execução Fiscal
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Paulo Henrique Maia, renomado advogado e professor, aborda as estratégias jurídicas para solicitar a extinção de execuções fiscais de baixo valor, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF tem se manifestado sobre a extinção dessas execuções devido à falta de interesse de agir, fundamentando sua decisão nos princípios constitucionais de eficiência administrativa, separação dos poderes e autonomia dos entes federados, conforme os artigos 1º, II, 2º, 5º, XXXV, 18 e 150, I e § 6º da Constituição Federal.

Principais Pontos do Julgamento

O Recurso Extraordinário que gerou essa discussão considerou diversas mudanças legislativas, incluindo a inclusão das certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto, conforme a Lei 12.767/2012. Além disso, a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial foi um fator relevante na análise do STF.

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Tese Vinculante do STF

O STF estabeleceu a seguinte tese:

Legitimidade da Extinção: É legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, em respeito ao princípio constitucional da eficiência administrativa e à competência de cada ente federado.

Providências Prévias: O ajuizamento da execução fiscal deve ser precedido de:

Tentativa de conciliação ou solução administrativa.

Protesto do título, exceto quando comprovada a ineficácia dessa medida por motivos de eficiência administrativa.

Suspensão do Processo: A tramitação das ações de execução fiscal não impede que os entes federados solicitem a suspensão do processo para adotar as medidas previstas. Nesse caso, o juiz deve ser informado do prazo para essas providências.

Este entendimento do STF visa garantir a eficiência administrativa e evitar custos desproporcionais em execuções fiscais de baixo valor, proporcionando uma abordagem mais prática e racional para a administração pública.

Resolução Nº 547 de 22 de fevereiro de 2024

A Resolução Nº 547 de 22 de fevereiro de 2024 estabelece diretrizes para a extinção de execuções fiscais de baixo valor, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Notas Técnicas e Custos

As Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 destacam os seguintes pontos:

O custo mínimo de uma execução fiscal, considerando o valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00.

O protesto de certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais.

Dados do CNJ

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

Estima-se que 52,3% das execuções fiscais têm valor de ajuizamento abaixo de R$ 10.000,00.

Esta resolução visa otimizar a administração pública, priorizando métodos mais eficientes e menos onerosos para a cobrança de dívidas fiscais de baixo valor, em consonância com os princípios constitucionais e o entendimento do STF.

Considerações Finais

A aplicação dessas diretrizes busca não apenas a eficiência administrativa, mas também a justiça fiscal, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma racional. O advogado Paulo Henrique Maia conclui que "a adoção dessas medidas pode reduzir significativamente os custos processuais e aumentar a eficácia na recuperação de créditos fiscais, beneficiando tanto a administração pública quanto os contribuintes."

Para mais informações ou consultas jurídicas, entre em contato com o Dr. Paulo Henrique Maia:

E-mail: [email protected]  

Telefone: 629 8312-2226

Instagram: @Paulomaia_adv

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