A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou nesta quarta-feira (28) a Lei nº 14.107/2020, que inclui as atividades praticadas em academias de ginástica e quadras poliesportivas como essenciais. Anteriormente, no dia 26 de setembro, o prefeito Antônio Almas (PSDB) havia vetado esse Projeto de Lei alegando “inconstitucionalidade material”. Porém, a Câmara derrubou o veto na semana passada.
Agora, fica permitida a locação de campo e quadras de futebol. Anteriormente, o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 tinha autorizado apenas treinamentos táticos e sem contato físico.
Em relação às academias, o Governo de Minas concedeu autorização, no dia 19 de agosto, para o funcionamento parcial desses estabelecimentos. Em Juiz de Fora, a Administração Municipal iniciou a reabertura no dia 22 do mesmo mês.
Com a promulgação, a lei já entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por ato do Poder Executivo. Além disso, os locais poderão funcionar sem restrições. A liberação das atividades, publicada no Atos do Legislativo, é resultado do avanço do Município para a “onda verde” do Programa Minas Consciente.
Por fim, no parágrafo único da lei consta que “a essencialidade das atividades deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas, em especial as que versarem sobre a abertura ou reabertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas, durante o período da pandemia relacionada à covid-19”.
