Encerra-se no dia 31 de maio o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Débitos do ICMS, o Refis ICMS, promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). A iniciativa é voltada a empresas com débitos relativos ao imposto gerados até 31 de março de 2023.
O programa oferece condições especiais para quitação das dívidas, com redução de até 90% em juros e multas, conforme o número de parcelas escolhidas para pagamento. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500, e não há descontos sobre o valor principal da dívida.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), onde também é possível realizar simulações para avaliar as melhores condições de parcelamento. Contribuintes que não tenham acesso ao sistema devem preencher o formulário disponível no site da SEF-MG e entregá-lo na Administração Fazendária (AF) do município.
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Para empresas sediadas fora do estado, os Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília estão disponíveis para atendimento e orientação sobre o processo de adesão.
O Refis abrange débitos declarados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo aqueles em fase de cobrança judicial. A medida contempla fatos geradores até o fim de março de 2023, como notas fiscais emitidas, operações realizadas e vencimentos não quitados.
Segundo o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, o Refis representa uma oportunidade importante para que empresas mineiras regularizem sua situação fiscal e reforcem sua capacidade de operação com segurança jurídica e financeira. “É uma chance valiosa para quem ainda não conseguiu aderir na primeira fase do programa, reaberto neste ano com o objetivo de ampliar o alcance da regularização”, destaca.
A nova etapa do Refis foi regulamentada pelo Decreto 48.997, publicado em fevereiro de 2025, permitindo que empresas que perderam o prazo anterior, em 2024, possam regularizar seus débitos com benefícios semelhantes.
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