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Terça-feira, 09 de Junho 2026
Política

Deputados aprovam protocolo de atendimento para vítimas de estupro

Projeto segue para análise do Senado

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Deputados aprovam protocolo de atendimento para vítimas de estupro
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece um protocolo padronizado para o acolhimento de vítimas de estupro e outras formas de violência, abrangendo mulheres, crianças, adolescentes e indivíduos em condição de vulnerabilidade. Este procedimento será implementado tanto em instituições de saúde quanto em delegacias. O texto aprovado seguirá agora para apreciação do Senado Federal.

O Projeto de Lei 2525/24, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recebeu aprovação na última quarta-feira (4), incorporando o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). A relatora enfatizou a necessidade da medida: “Desde 2013, existem leis que não são efetivamente aplicadas. Este projeto tem o mérito de unificar, em um só documento, os procedimentos considerados essenciais para o atendimento dessas vítimas”.

Conforme a nova redação, o não cumprimento do protocolo poderá ser caracterizado como violência institucional, especialmente se acarretar revitimização ou comprometer a apuração dos fatos e a proteção da pessoa agredida. A Lei 13.869/19 prevê para esse tipo de crime pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

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A proposta detalha que, caso o contato inicial com a vítima seja feito por um agente de segurança pública, este profissional terá a obrigação de assegurar o pronto direcionamento da pessoa a uma unidade de saúde pública e, concomitantemente, registrar a ocorrência.

Por outro lado, se o atendimento primário ocorrer em um estabelecimento de saúde, a equipe, após constatar a violência ou o estupro, deverá remeter o laudo médico correspondente à autoridade competente.

Independentemente do local do primeiro contato, o protocolo estabelecido deve ser rigorosamente seguido, reiterando a importância da aplicação imediata de medidas profiláticas e terapêuticas, conforme já determinado pela Lei 12.845/13, por meio de atendimento médico urgente.

Durante o tratamento das lesões e no atendimento de emergência, os profissionais de saúde são instruídos a preservar todos os materiais e vestígios que possam ser úteis para o exame médico-legal. Se houver coleta de qualquer material na unidade de saúde, este deve ser encaminhado prontamente ao órgão oficial de perícia criminal.

A vítima terá prioridade absoluta também nos institutos de perícia oficial para a realização do exame de corpo de delito. Em situações onde a pessoa não puder se locomover, o perito responsável deverá se dirigir ao local onde ela se encontra para efetuar o procedimento.

O laudo pericial deverá ser finalizado e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação conforme as disposições do Código de Processo Penal.

Para as localidades desprovidas de um órgão oficial de perícia criminal, o projeto prevê que a perícia seja conduzida por um profissional não oficial, designado pela autoridade competente.

Preservação do local do crime

A proposta legislativa enfatiza que a vítima deve ser informada, de forma compreensível e acessível, sobre a totalidade de seus direitos, o que inclui o acesso a suporte médico e psicológico especializado, além de assistência social.

No que tange ao local da ocorrência, o delegado responsável deverá tomar as providências indispensáveis para garantir a preservação do ambiente e das evidências materiais que possam auxiliar na investigação, aguardando a chegada dos peritos criminais oficiais.

Posteriormente, esses peritos assumirão a responsabilidade pela manutenção da integridade do local do crime e pela execução dos exames periciais cabíveis.

Salas especializadas e acolhimento

As unidades de polícia e de saúde que prestarem atendimento a vítimas de violência deverão dispor de salas reservadas, projetadas para o acolhimento e acompanhamento multidisciplinar, seguindo rigorosas diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade das pessoas.

Uma disposição voltada especialmente para municípios de menor porte estabelece que os peritos não oficiais designados poderão receber treinamento e capacitação de peritos vinculados à perícia criminal oficial.

Quando a vítima for uma criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser imediatamente notificado. Este órgão poderá, nas circunstâncias previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizar e executar os procedimentos necessários, especialmente em casos de dificuldade para localizar ou obter consentimento de pais ou responsáveis.

Capacitação dos profissionais

No que se refere aos profissionais de saúde e de segurança pública que atuam no acolhimento das vítimas de violência, o projeto determina que eles passem por treinamentos específicos e regulares, visando assegurar um atendimento que evite a revitimização.

Novas diretrizes para atendimento imediato

O projeto de lei também complementa a legislação de 2013, que já estabelece o atendimento imediato e compulsório em todos os hospitais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, novos serviços são adicionados a esse atendimento essencial:

  • a coleta de material para exame toxicológico, quando houver indicação; e
  • a comunicação compulsória de ocorrências com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial, no prazo máximo de 24 horas, para as devidas providências e para fins estatísticos.

Durante o tratamento das lesões, o médico não só deverá preservar, mas também coletar materiais que servirão para a composição do corpo de delito, fundamental para o exame pericial.

Para viabilizar essa prática, os órgãos de perícia criminal oficial terão a responsabilidade de capacitar os médicos dos serviços de saúde para a correta coleta desses vestígios.

Além disso, esses órgãos deverão conduzir o exame de DNA para identificar o agressor e incluir o perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo que o suspeito ainda não tenha sido identificado.

Repercussão e debate na Câmara

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) expressou sua visão, afirmando que “a função primordial do Parlamento é salvaguardar as mulheres brasileiras diante de tamanha crueldade e barbárie”.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), por sua vez, salientou a relevância da coleta e da preservação de provas nas unidades de saúde para a condução do inquérito. Ela destacou que “o texto garante a existência de uma sala apropriada e um atendimento multidisciplinar que evite a revitimização, sendo que a ocorrência desta será classificada como violência institucional”.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) sublinhou que, no contexto brasileiro, a cultura do estupro está intrinsecamente ligada à misoginia.

Conheça mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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