A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece um protocolo padronizado para o acolhimento de vítimas de estupro e outras formas de violência, abrangendo mulheres, crianças, adolescentes e indivíduos em condição de vulnerabilidade. Este procedimento será implementado tanto em instituições de saúde quanto em delegacias. O texto aprovado seguirá agora para apreciação do Senado Federal.
O Projeto de Lei 2525/24, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recebeu aprovação na última quarta-feira (4), incorporando o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). A relatora enfatizou a necessidade da medida: “Desde 2013, existem leis que não são efetivamente aplicadas. Este projeto tem o mérito de unificar, em um só documento, os procedimentos considerados essenciais para o atendimento dessas vítimas”.
Conforme a nova redação, o não cumprimento do protocolo poderá ser caracterizado como violência institucional, especialmente se acarretar revitimização ou comprometer a apuração dos fatos e a proteção da pessoa agredida. A Lei 13.869/19 prevê para esse tipo de crime pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
A proposta detalha que, caso o contato inicial com a vítima seja feito por um agente de segurança pública, este profissional terá a obrigação de assegurar o pronto direcionamento da pessoa a uma unidade de saúde pública e, concomitantemente, registrar a ocorrência.
Por outro lado, se o atendimento primário ocorrer em um estabelecimento de saúde, a equipe, após constatar a violência ou o estupro, deverá remeter o laudo médico correspondente à autoridade competente.
Independentemente do local do primeiro contato, o protocolo estabelecido deve ser rigorosamente seguido, reiterando a importância da aplicação imediata de medidas profiláticas e terapêuticas, conforme já determinado pela Lei 12.845/13, por meio de atendimento médico urgente.
Durante o tratamento das lesões e no atendimento de emergência, os profissionais de saúde são instruídos a preservar todos os materiais e vestígios que possam ser úteis para o exame médico-legal. Se houver coleta de qualquer material na unidade de saúde, este deve ser encaminhado prontamente ao órgão oficial de perícia criminal.
A vítima terá prioridade absoluta também nos institutos de perícia oficial para a realização do exame de corpo de delito. Em situações onde a pessoa não puder se locomover, o perito responsável deverá se dirigir ao local onde ela se encontra para efetuar o procedimento.
O laudo pericial deverá ser finalizado e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação conforme as disposições do Código de Processo Penal.
Para as localidades desprovidas de um órgão oficial de perícia criminal, o projeto prevê que a perícia seja conduzida por um profissional não oficial, designado pela autoridade competente.
Preservação do local do crime
A proposta legislativa enfatiza que a vítima deve ser informada, de forma compreensível e acessível, sobre a totalidade de seus direitos, o que inclui o acesso a suporte médico e psicológico especializado, além de assistência social.
No que tange ao local da ocorrência, o delegado responsável deverá tomar as providências indispensáveis para garantir a preservação do ambiente e das evidências materiais que possam auxiliar na investigação, aguardando a chegada dos peritos criminais oficiais.
Posteriormente, esses peritos assumirão a responsabilidade pela manutenção da integridade do local do crime e pela execução dos exames periciais cabíveis.
Salas especializadas e acolhimento
As unidades de polícia e de saúde que prestarem atendimento a vítimas de violência deverão dispor de salas reservadas, projetadas para o acolhimento e acompanhamento multidisciplinar, seguindo rigorosas diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade das pessoas.
Uma disposição voltada especialmente para municípios de menor porte estabelece que os peritos não oficiais designados poderão receber treinamento e capacitação de peritos vinculados à perícia criminal oficial.
Quando a vítima for uma criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser imediatamente notificado. Este órgão poderá, nas circunstâncias previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizar e executar os procedimentos necessários, especialmente em casos de dificuldade para localizar ou obter consentimento de pais ou responsáveis.
Capacitação dos profissionais
No que se refere aos profissionais de saúde e de segurança pública que atuam no acolhimento das vítimas de violência, o projeto determina que eles passem por treinamentos específicos e regulares, visando assegurar um atendimento que evite a revitimização.
Novas diretrizes para atendimento imediato
O projeto de lei também complementa a legislação de 2013, que já estabelece o atendimento imediato e compulsório em todos os hospitais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, novos serviços são adicionados a esse atendimento essencial:
- a coleta de material para exame toxicológico, quando houver indicação; e
- a comunicação compulsória de ocorrências com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial, no prazo máximo de 24 horas, para as devidas providências e para fins estatísticos.
Durante o tratamento das lesões, o médico não só deverá preservar, mas também coletar materiais que servirão para a composição do corpo de delito, fundamental para o exame pericial.
Para viabilizar essa prática, os órgãos de perícia criminal oficial terão a responsabilidade de capacitar os médicos dos serviços de saúde para a correta coleta desses vestígios.
Além disso, esses órgãos deverão conduzir o exame de DNA para identificar o agressor e incluir o perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo que o suspeito ainda não tenha sido identificado.
Repercussão e debate na Câmara
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) expressou sua visão, afirmando que “a função primordial do Parlamento é salvaguardar as mulheres brasileiras diante de tamanha crueldade e barbárie”.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), por sua vez, salientou a relevância da coleta e da preservação de provas nas unidades de saúde para a condução do inquérito. Ela destacou que “o texto garante a existência de uma sala apropriada e um atendimento multidisciplinar que evite a revitimização, sendo que a ocorrência desta será classificada como violência institucional”.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) sublinhou que, no contexto brasileiro, a cultura do estupro está intrinsecamente ligada à misoginia.
Conheça mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei

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