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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
Brasil/Mundo

Defesa estabelece cotas para negros, indígenas e quilombolas em concursos militares

Portaria do Ministério da Defesa, publicada no Diário Oficial da União, define os percentuais.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Defesa estabelece cotas para negros, indígenas e quilombolas em concursos militares
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Nesta quarta-feira (18), o Ministério da Defesa divulgou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, a reserva de vagas destinadas a indivíduos negros, indígenas e quilombolas. A medida abrange tanto os concursos para as escolas de formação militar quanto os processos seletivos simplificados para o serviço militar voluntário temporário.

A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 estabelece os seguintes percentuais de preenchimento:

  • 25% do total de vagas para pessoas negras;
  • 3% do total de vagas para indígenas; e
  • 2% do total de vagas para quilombolas.

Conforme o documento, caso não haja número suficiente de candidatos quilombolas para preencher as vagas, as posições restantes serão direcionadas para candidatos indígenas, e o mesmo ocorrerá na situação inversa.

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A autodeclaração dos participantes será submetida a um processo de validação, que incluirá a confirmação de dados complementares.

Para os candidatos indígenas, os editais poderão solicitar comprovantes de residência em comunidades tradicionais, documentos emitidos por instituições de ensino indígenas, órgãos de saúde específicos ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Quanto aos quilombolas, será necessário apresentar uma declaração que ateste o pertencimento étnico do candidato, assinada por três líderes da associação comunitária, e também uma certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade como quilombola.

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Recursos

A portaria também estabelece que os editais dos certames deverão contemplar a formação de comissões recursais.

Esses colegiados serão compostos por três membros, que devem ser distintos daqueles que integraram a comissão de confirmação complementar da autodeclaração.

Para as decisões, serão levados em conta os seguintes elementos:

  • a gravação do procedimento de validação complementar da autodeclaração, para candidatos negros;
  • os documentos fornecidos pelos candidatos indígenas e quilombolas;
  • o parecer emitido pela comissão de validação da autodeclaração;
  • o teor do recurso apresentado pelo próprio candidato.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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