A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado, com o objetivo de assegurar a implementação de cotas étnico-raciais em concurso público para cargos da área da educação. A medida se baseia no Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais, instituído pela Lei Estadual nº 25.150/2025, além das garantias previstas na Constituição Federal.
O edital do concurso, lançado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), oferece 13.795 vagas em todo o estado e tem período de inscrição previsto entre 21 de julho e 21 de agosto. No entanto, segundo a Defensoria, o documento prevê apenas a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, sem qualquer menção a cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas.
A ausência de ações afirmativas motivou a associação EDUCAFRO, que atua pela inclusão social na educação, a acionar a DPMG. A entidade solicitou a suspensão do concurso e a republicação do edital com a inclusão de cotas raciais. A Defensoria acatou o pedido e protocolou a ação com pedido de tutela provisória de urgência.
A DPMG informou que, antes da ação judicial, candidatos já haviam tentado reivindicar a inclusão das cotas por meio de uma impugnação administrativa, que foi indeferida sob a justificativa de ausência de legislação estadual que garantisse essa medida. Contudo, a Defensoria argumenta que o Estatuto da Igualdade Racial do Estado, aprovado em janeiro de 2025, assegura a adoção de ações afirmativas voltadas à promoção da diversidade étnico-racial e ao combate à discriminação.
A ação também cita a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDRI), da qual o Brasil é signatário. A norma, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, determina a obrigatoriedade de políticas públicas que promovam a igualdade racial.
Na ACP, a Defensoria requer a suspensão do concurso, a republicação do edital com reserva mínima de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas, além da ampla divulgação das alterações e aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
A ação foi assinada pelo coordenador estratégico de Tutela Coletiva da DPMG, defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, e protocolada na última quinta-feira (3), data em que se celebra o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.
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