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Quarta-feira, 17 de Junho 2026
Economia

Decreto que zera imposto sobre combustível de aviação entra em vigor

A desoneração de tributos federais sobre o querosene de aviação será aplicada temporariamente, entre 8 de abril e 31 de maio.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Decreto que zera imposto sobre combustível de aviação entra em vigor
© Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
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Nesta quarta-feira (8), o governo federal oficializou, por meio de decreto, a desoneração de PIS/Cofins incidente sobre o querosene de aviação (QAV), o combustível essencial para aeronaves.

Essa iniciativa integra um pacote de ações divulgado esta semana, visando mitigar os impactos da elevação dos preços dos combustíveis, impulsionada pelo conflito no Oriente Médio.

Conforme o texto divulgado no Diário Oficial da União (DOU), a diminuição dos encargos federais sobre o querosene será aplicada de forma provisória, com vigência de 8 de abril a 31 de maio.

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Em 1º de abril, a Petrobras havia elevado o preço do QAV em 55%. Este combustível, um derivado do petróleo, constitui aproximadamente 45% dos gastos das empresas aéreas, segundo a entidade que as representa.

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A precificação do QAV é definida mensalmente pela Petrobras. O recente aumento ocorreu em um cenário global de valorização do barril de petróleo, impulsionado pelo conflito bélico no Oriente Médio.

Essa região é crucial, abrigando nações produtoras de petróleo e passagens vitais, como o Estreito de Ormuz, por onde transita 20% da produção global. Tal conjuntura tem gerado desequilíbrios na cadeia petrolífera e uma acentuada elevação dos preços no mercado internacional.

A Petrobras detém aproximadamente 85% da produção de QAV, contudo, o setor opera sob regime de livre concorrência, permitindo que outras empresas atuem como produtoras ou importadoras sem impedimentos.

Para compensar a isenção tributária do QAV, o governo federal divulgou o aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para cigarros, que passará de 2,25% para 3,5%. Consequentemente, o valor mínimo da carteira será ajustado de R$ 6,50 para R$ 7,50.

Outras providências governamentais

Adicionalmente à desoneração para o segmento aéreo, o pacote de medidas governamentais contempla subsídios para o diesel e o gás de cozinha. Isso inclui a implementação de uma subvenção de R$ 1,20 por litro para o diesel importado, com os custos equitativamente divididos entre a União e os estados.

Esse benefício terá validade inicial de dois meses e pode alcançar o montante de R$ 4 bilhões. Previamente, o Ministério da Fazenda havia estimado o custo desse subsídio em R$ 3 bilhões.

Foi igualmente anunciada uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel de produção nacional, com um custo projetado de R$ 3 bilhões por mês.

Em ambas as situações, as empresas serão obrigadas a transferir a redução de custo diretamente aos consumidores.

No que tange ao gás liquefeito de petróleo (GLP), um subsídio de R$ 850 por tonelada será concedido para o produto importado. O objetivo é nivelar o preço com o GLP produzido no país e atenuar o impacto no custo do gás de cozinha, beneficiando principalmente as famílias de menor poder aquisitivo.

O conjunto de ações também contempla a disponibilização de até R$ 9 bilhões em linhas de crédito para as empresas aéreas, com os recursos sendo administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Fundo Nacional de Aviação Civil.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

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