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Uma moradora de Juiz de Fora, entrou em contato com a nossa equipe relatando que ela havia comprado um carro e desde o primeiro dia ele já apresentava defeitos. Por diversas vezes, ela precisou entrar em contato com a concessionária que vendeu o veículo para solucionar os problemas, pois ele foi levado até um mecânico, pela própria loja, mas os defeitos persistiram.
Como os defeitos não eram solucionados a consumidora decidiu entrar em contato com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumido (Procon-MG), mas seu caso ainda está no judiciário.
O Presidente da OAB da Subseção de Juiz de Fora da Comissão de Defesa do Consumidor, João Paulo Silva, esclarece algumas dúvidas quanto ao código de Defesa do Consumidor e quais os diretos a pessoa tem. Ele afirma que, de acordo com o Artigo 18 do código de Defesa do Consumidor, caso o produto apresente problemas o vendedor, que neste caso foi a concessionária, tem até 30 dias úteis para solucionar o problema. Quando essa questão não é resolvida a pessoa tem o direito ao dinheiro de volta ou a um produto igual ou similar, ficando a critério do consumidor decidir qual das opções irá atender as suas necessidades.
No caso da consumidora citada, ele explica que existe a possibilidade de levar o carro a um mecânico e guardar as notas fiscais. Dessa forma é possível entrar com uma ação pedindo o reembolso dos valores gastos. Se ela não desejar continuar com o carro o Procon deve levar o caso ao judiciário, como já foi feito, e assim a concessionária precisará atender a consumidora de acordo com a Lei.
Além disso, João Paulo orienta que a pessoas devem sempre ler o contrato quando comprarem algum bem, e ainda ficarem atentas quanto aos seus direitos.
