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Economia

Condomínios no Rio buscam alterar cobrança de conta de água

Administradoras apontam que a taxa mínima pode representar até 45% das despesas totais.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Condomínios no Rio buscam alterar cobrança de conta de água
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Edifícios residenciais e comerciais no Rio de Janeiro estão mobilizados para modificar o método de cobrança pelo fornecimento de água. Segundo gestores de imóveis, os custos cresceram nos últimos anos, atingindo quase metade do orçamento mensal dos moradores e inquilinos.

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) lidera o movimento, contestando a chamada conta de consumo mínimo. Essa forma de cobrança afeta condomínios que não dispõem de hidrômetros individuais, recebendo uma única fatura para ser dividida entre todos os usuários.

O presidente da Abadi, Marcelo Borges, declarou à Agência Brasil que a cobrança pela tarifa mínima não reflete a realidade atual.

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“A Abadi defende que a cobrança seja baseada no consumo real medido pelo hidrômetro. A medição deve ser respeitada ou, no mínimo, a tarifa deve ser mais compatível com o consumo efetivo”, explicou.

Borges ressaltou que a cobrança mínima no estado é consideravelmente elevada, fixada em 15 metros cúbicos (m³) para edifícios residenciais e 20 m³ para os comerciais.

Conforme estimativa da associação, aproximadamente 70% dos empreendimentos no Rio possuem um único hidrômetro.

Validação judicial da cobrança

A questão ganhou mais destaque após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validar a cobrança mínima.

As projeções da associação indicam que a conta de água, em diversos casos, saltou de 7% para 45% do orçamento mensal dos condomínios.

A entidade aponta que o valor mínimo da tarifa de água em um prédio comercial com dez unidades pode chegar a R$ 9,2 mil, valor que supera em 14 vezes o cobrado em Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes o de São Paulo (R$ 1,5 mil).

Marcelo Borges informou que a Abadi atua como Amicus curiae (amigo da corte, oferecendo subsídios a um tribunal mesmo sem ser parte no processo) em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a modalidade de cobrança pelo abastecimento.

“Aguardamos para verificar se haverá uma reversão desse entendimento no STF”, afirmou. A Abadi também lançou uma petição pública online.

Revisão do contrato de concessão

Em parceria com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi solicitou uma revisão do modelo de cobrança à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).

A Agenersa, em resposta à Agência Brasil, informou que o pedido da Abadi está sob análise. A agência reiterou que o modelo de cobrança atual é legal, de acordo com o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e a jurisprudência consolidada pelo STJ.

“Apesar da validade, a Agenersa avaliará, durante a revisão ordinária das tarifas deste ano, a possibilidade de ajustes na estrutura tarifária, sempre considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, as metas de universalização, bem como a qualidade e sustentabilidade do serviço”, concluiu a nota.

Posicionamento das concessionárias

A Agência Brasil buscou a opinião das três empresas concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água na cidade do Rio.

A Águas do Rio, que atende as regiões central, norte e sul, esclareceu que a cobrança pela tarifa mínima é aplicada há décadas.

“Em junho de 2023, o STJ confirmou esse entendimento ao validar a impossibilidade de cobrança de valores inferiores à tarifa mínima”, declarou.

A empresa explicou que a decisão afetou diretamente condomínios que, amparados por liminares judiciais, muitas vezes obtidas antes do novo marco legal, mas quando a tarifa mínima já estava em vigor, “passaram a efetuar pagamentos inferiores aos estipulados na estrutura tarifária vigente”.

Segundo a concessionária, esses casos representam menos de 1% da base de clientes e foram ajustados ao modelo regulatório “que sempre foi aplicado à vasta maioria dos consumidores desde antes da concessão”.

A Rio+Saneamento, responsável pelo abastecimento na zona oeste, também confirmou que a cobrança é autorizada pelo STJ.

“Essa modalidade de cobrança sempre foi utilizada por todas as concessionárias de saneamento no Brasil. O reajuste tarifário foi implementado conforme previsto no contrato de concessão e aprovado pela Agenersa”, informou.

A Iguá Rio, concessionária da zona sudoeste (Barra da Tijuca e Jacarepaguá), reforçou que a cobrança está “em plena conformidade com as leis e normas aplicáveis à concessão” e tem sido confirmada judicialmente em diversas ocasiões.

“O modelo estabelecido inclui componentes financeiros essenciais para garantir a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos”, concluiu a empresa.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil

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