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Política

Como utilizar o e-Título para votar no segundo turno das eleições

Plataforma digital do TSE reúne local de votação e emissão de certidões, mas exige foto cadastrada para servir como documento.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Como utilizar o e-Título para votar no segundo turno das eleições
© Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
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Os eleitores brasileiros podem utilizar o e-Título para votar no segundo turno do pleito, agendado para este domingo (25). A ferramenta oficial da Justiça Eleitoral funciona como documento digital de identificação na seção eleitoral, desde que a biografia e a foto do cidadão estejam previamente cadastradas e visíveis na plataforma.

Embora a apresentação da versão digital não seja obrigatória nas urnas, o uso do sistema centraliza os principais dados para a votação. O programa está disponível gratuitamente para dispositivos com sistema iOS e Android nas lojas oficiais de aplicativos.

Identificação do eleitor no dia da votação

Para a liberação da urna, os mesários exigem a apresentação de um documento oficial com foto, físico ou virtual. Dessa forma, o e-Título é aceito diretamente pela mesa receptora para a confirmação de identidade do votante, contanto que contenha a imagem do titular.

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Passo a passo para baixar e validar o aplicativo

Para realizar a instalação, o cidadão deve buscar por "e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira" na AppStore ou na Google Play Store. Após abrir a aplicação, é necessário preencher os campos com nome completo, data de nascimento, CPF ou número do Título de Eleitor, além do nome dos pais.

Na sequência, o usuário deve responder a perguntas de segurança e cadastrar uma senha de acesso. O sistema exige que as informações informadas sejam idênticas às registradas no último atendimento presencial na Justiça Eleitoral. Caso ocorra divergência, o aplicativo não validará o documento, podendo ainda solicitar o reconhecimento facial pela câmera do celular.

Funcionalidades e documentos aceitos

Além de servir para identificação, a ferramenta permite consultar a seção e a zona eleitoral, emitir certidões e fazer a justificativa de ausência às urnas. Vale ressaltar que é possível votar sem o título impresso ou digital, bastando apresentar outro documento oficial com foto.

Entre as opções aceitas pela legislação eleitoral estão:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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