A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 3813/24, que propõe a criação de um Cadastro Nacional de Indivíduos Condenados por Crimes Hediondos.
Este novo registro visa coletar dados cruciais sobre pessoas com condenação transitada em julgado, com o propósito de fortalecer as estratégias de prevenção, auxiliar nas investigações e garantir maior proteção à população.
Elaborado pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), o texto legislativo estabelece a inserção compulsória de informações como identificação pessoal, perfil genético, traços físicos, fotografias, além de registros de residência e ocupação profissional no banco de dados.
A proposição, que modifica a Lei de Crimes Hediondos, também institui dispositivos para a ampla divulgação de dados de criminosos em fuga, contemplando a utilização da rede das empresas de telefonia móvel para emitir avisos à sociedade.
Análise do relator
Os membros da comissão endossaram o relatório favorável apresentado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que recomendou a aprovação do projeto. Bilynskyj salientou que a dispersão das informações nos bancos de dados existentes compromete a eficiência das operações policiais, especialmente diante de um grande número de mandados de prisão pendentes, muitos relacionados a delitos de alta gravidade.
"A deficiência nas bases de dados impede a ação conjunta das forças de segurança e atrasa a detenção de criminosos extremamente perigosos", declarou o parlamentar.
Na visão do relator, o novo sistema de registro constitui uma ferramenta poderosa para "centralizar dados e subsidiar as operações de captura".
Viabilidade financeira e custos
A proposição legislativa estabelece que o financiamento do cadastro será proveniente do Fundo Nacional de Segurança Pública. Essa medida, de acordo com Bilynskyj, asseguraria a exequibilidade administrativa da iniciativa, evitando a imposição de encargos inviáveis aos estados e municípios.
Adicionalmente, o projeto contempla a colaboração entre as unidades federativas e o governo federal para a manutenção e atualização contínua das informações.
Próximos estágios da tramitação
O texto, que já obteve aprovação da Comissão de Comunicação, passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação final tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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