A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2977/24. A proposta visa instituir um limite de validade, inferior a um ano, para a permissão de viagem internacional de crianças e adolescentes que estejam na companhia de apenas um dos genitores. A duração dessa autorização estará vinculada à data estimada de retorno ao território brasileiro.
O principal intuito dessa medida é combater o sequestro parental, uma prática em que um dos pais leva o filho para fora do país sem a anuência recente do outro genitor, frequentemente em meio a conflitos familiares.
O projeto de lei, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), propõe modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente, abordando a situação atual da legislação.
Conforme a legislação vigente, não é exigida permissão judicial se a criança estiver acompanhada de ambos os pais ou de um deles, desde que este último apresente uma autorização formal do outro genitor. Contudo, a norma atual não estipula um período de validade para tal documento.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que atuou como relatora, manifestou-se favoravelmente à proposta. Em sua argumentação, ela ressaltou a importância da alteração, justificando que as dinâmicas familiares podem se transformar ao longo do tempo, o que torna documentos antigos impróprios para as novas realidades.
“Frequentemente, as circunstâncias das relações familiares sofrem modificações, e uma procuração emitida após um certo período pode não mais corresponder ao consenso dos pais a respeito da vida do filho”, declarou a relatora. Ela complementou que, “em cenários de desavenças familiares, um dos pais pode tentar levar a criança para o exterior sem a autorização apropriada”.
Adicionalmente, Laura Carneiro enfatizou que a nova regulamentação visa assegurar que a viagem para fora do país aconteça sob condições de segurança.
O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo e, em seguida, será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, além da sanção do presidente da República.
Entenda melhor como funcionam os processos de lei
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se