A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que redefine o prazo para o ajuizamento de ações de indenização em processos de falência e recuperação judicial. A medida estabelece que a contagem desse período só terá início após a decisão judicial definitiva que declare a nulidade ou anulação de um contrato ou ato jurídico, modificando a Lei de Falências.
A Justiça pode determinar a nulidade ou anulação de um contrato, como a venda ou transferência de bens, especialmente quando celebrado antes da declaração de falência e que tenha prejudicado o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, incluindo trabalhadores, fornecedores, instituições financeiras e o governo.
Após a constatação de prejuízo, abre-se a possibilidade de uma ação de indenização para reaver os valores ou bens. No contexto da recuperação judicial, a proposta também esclarece que os credores poderão solicitar à Justiça a anulação ou nulidade de negócios jurídicos viciados realizados pelo devedor.
Caso seja identificado um prejuízo, o credor terá o direito de propor uma ação de indenização em benefício da própria empresa em processo de recuperação.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Professor Alcides (PSDB-GO), sucedendo o Projeto de Lei 4406/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
Professor Alcides argumenta que uma regulação mais precisa desta matéria é crucial para "reduzir controvérsias interpretativas" e "conferir maior previsibilidade" aos agentes envolvidos nesses processos complexos.
Ele enfatiza a relevância da alteração, sobretudo quando a recomposição do patrimônio de uma empresa depende diretamente da declaração de nulidade ou anulação de um negócio jurídico com vício.
Próximos passos da tramitação
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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