A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 7110/25, que estabelece a acessibilidade digital e funcional de sistemas e plataformas como um requisito indispensável para empresas que desejam contratar com a administração pública, especialmente em licitações que envolvam tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Adicionalmente, a conformidade de bens ou serviços de TIC com padrões e normas de acessibilidade digital funcional será um fator decisivo no julgamento de propostas, seja por técnica e preço, seja pela melhor técnica.
A iniciativa, proposta pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), visa incorporar essa exigência diretamente na Lei de Licitações e Contratos.
O deputado Amom Mandel ressalta que, diante da crescente digitalização dos serviços públicos, plataformas e aplicativos se tornaram os principais meios de acesso a direitos essenciais, como saúde, educação e previdência. Para ele, a acessibilidade digital e funcional transcende um mero detalhe, configurando-se como um pilar fundamental para o pleno exercício da cidadania, em especial para pessoas com deficiência. A proposta, segundo Mandel, garante que apenas empresas capazes de oferecer soluções inclusivas possam firmar contratos com o setor público, evitando a contratação de tecnologias que, por sua natureza inacessível, são consideradas tecnicamente deficientes, uma vez que excluem uma parcela significativa dos usuários.
O relator da matéria, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumenta que a iniciativa estimula a implementação de boas práticas no desenvolvimento de soluções inclusivas e fomenta uma maior responsabilização por parte das empresas que prestam serviços ao poder público. Ele enfatiza que a medida assegura que as tecnologias adquiridas pela administração sejam projetadas, desde sua concepção, com elevados padrões de usabilidade e acessibilidade.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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