A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 1156/21, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A medida visa atribuir ao Estado a responsabilidade de identificar publicamente os locais de repressão política utilizados durante a ditadura militar (1964-1985), um marco essencial para a preservação da memória e a promoção dos direitos humanos no Brasil.
O projeto estabelece que a identificação será realizada por meio de placas e sinalizações visíveis. Estas deverão indicar os locais onde a repressão política resultou em crimes de lesa-humanidade, como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos de opositores ao regime.
As normas técnicas para essa identificação serão definidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As placas deverão detalhar a violação dos direitos humanos ocorrida, os nomes das vítimas e dados estatísticos da repressão, conforme o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.
O relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em dezembro de 2014, revelou números alarmantes. Ele apontou que 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante a ditadura, sendo 191 delas vítimas de execuções sumárias ou tortura.
Além disso, identificou 377 agentes do Estado como responsáveis por essas violações.
A aprovação da proposta contou com a recomendação da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). Ela enfatizou que a criação de "lugares de memória" é crucial para romper com o silêncio imposto, valorizar as vozes das vítimas e prevenir que graves violações históricas se repitam.
Erundina também destacou que a preservação física desses locais de violação está alinhada às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A deputada fez um paralelo com a manutenção de antigos campos de concentração nazistas e os memoriais criados em países como Argentina, Chile e África do Sul.
Novos locais e cerimônias de memória
Além dos locais já catalogados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), o projeto prevê a possibilidade de sugestão de novos espaços de repressão. Essa iniciativa pode partir de organizações da sociedade civil, da Comissão da Anistia e de conselhos de direitos humanos, sempre com consulta a vítimas, familiares e pesquisadores.
Uma vez confirmada a autenticidade de um novo local, a União terá um prazo de 120 dias para providenciar a instalação da identificação.
A instalação deverá ser acompanhada de uma cerimônia pública, amplamente divulgada e com convite direto aos sobreviventes e familiares que possuem conexão com o espaço.
Próximos passos legislativos
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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