A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados concedeu aprovação a uma iniciativa legislativa que eleva as profissões de vigilante e agente de segurança privada ao status de atividades de risco. Essa medida viabiliza a esses profissionais a aquisição de equipamentos de proteção e a permissão para o porte pessoal de armas de fogo, inclusive quando não estiverem em horário de trabalho.
O colegiado acatou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), conforme indicação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O relator justificou a decisão afirmando que “reconhecer formalmente essa atividade como de risco não constitui privilégio, mas sim uma adequação normativa à realidade concreta. Trata-se de uma medida coerente com o princípio da proteção da vida e da integridade física”.
Enquanto a redação original do projeto se focava em facilitar a compra de equipamentos de defesa, o texto aprovado vai além, promovendo uma alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A mudança tem como objetivo assegurar o porte de arma de fogo aos profissionais da área, desde que cumpram os requisitos técnicos e legais estabelecidos.
Proteção ampliada para dentro e fora do serviço
Com a nova redação, o porte de arma, que antes se restringia ao horário de expediente, passa a ser estendido para a defesa pessoal do agente em sua vida privada. Essa extensão é justificada pelo risco contínuo de retaliações inerente à profissão. A medida beneficia não apenas vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. Para exercer esse direito, o texto estabelece as seguintes condições:
- Comprovação de vínculo: O profissional deve atestar o exercício regular da profissão e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida.
- Requisitos legais: É mandatório cumprir as exigências previstas no novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), incluindo a conclusão de cursos de formação e a comprovação de aptidão psicológica.
- Controle rigoroso: O empregador tem a obrigação de notificar a Polícia Federal sobre demissões, e o porte pode ser revogado caso o profissional utilize a arma para cometer atos ilícitos.
Fiscalização e perda do direito
O texto aprovado prevê que o emprego inadequado da arma, seja ela funcional ou particular, para a prática de crimes, constitui motivo para demissão por justa causa e para a subsequente perda do direito ao porte.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além da sanção do presidente da República.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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