A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 334/26, que institui o cordão de fita roxa como símbolo nacional para a identificação de pessoas com Alzheimer. Esta medida visa facilitar o reconhecimento desses indivíduos em espaços públicos, promovendo um atendimento mais empático e prevenindo situações de constrangimento ou conflito.
A iniciativa, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe uma alteração na Lei 11.736/08, que já estabelece o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer em 21 de setembro. O principal objetivo é aprimorar a interação social com os pacientes.
O relator do projeto, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), destacou que os “sintomas comportamentais típicos, como a perda de filtros sociais e reações impulsivas, são frequentemente mal interpretados por desconhecidos como atos voluntários de desrespeito ou agressão”. Ele enfatizou que essa incompreensão pode gerar reações defensivas, agravando a vulnerabilidade dos indivíduos com a doença.
Segundo Prado, a adoção do símbolo contribuirá significativamente para a promoção de uma cultura de respeito e proteção. Ele ressaltou que, em momentos de desorientação ou confusão mental, o cordão poderá ser um diferencial crucial para garantir um atendimento adequado, empático e ágil ao paciente e seus familiares.
É importante frisar que o uso do cordão será facultativo. Além disso, ele não substituirá a exigência de laudos médicos nos casos em que a comprovação do diagnóstico de Alzheimer for legalmente requerida.
A inspiração para esta medida advém de outros modelos de identificação visual já bem-sucedidos, como o cordão de girassol, amplamente utilizado para sinalizar deficiências ocultas e promover a inclusão.
Próximos passos da tramitação
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada nesta instância, poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, garantindo sua plena validade jurídica.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.
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