A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1883/19, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). A proposta estabelece a obrigatoriedade de pais ou responsáveis que tenham praticado violência contra crianças e adolescentes a participarem de programas de prevenção específicos para esse tipo de agressão, visando combater a reincidência e proteger os menores.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da matéria, emitiu parecer favorável ao projeto. Ela enfatizou que o texto está em plena sintonia com a Constituição Federal, a qual garante às crianças, de forma prioritária, “a proteção integral e o resguardo contra toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão”.
Para a relatora, a inclusão compulsória de pais ou responsáveis agressores em programas de prevenção confere à resposta estatal uma importante dimensão preventiva e pedagógica. O objetivo primordial é interromper o ciclo de violência e, consequentemente, reduzir os índices de reincidência.
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
A medida aprovada promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um marco legal fundamental para a proteção de menores no Brasil.
Uma vez confirmada a ocorrência de violência (seja física, sexual ou psicológica), negligência ou abandono, a autoridade judicial terá a prerrogativa de determinar o afastamento do agressor do lar. Além disso, será possível exigir a participação compulsória do indivíduo em programas específicos de prevenção de violência contra crianças ou adolescentes.
Próximos passos da tramitação
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, salvo a apresentação de recurso para sua análise pelo Plenário da Câmara, a proposta poderá ser encaminhada diretamente para a apreciação do Senado Federal.
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