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Sábado, 02 de Maio 2026
Juiz de Fora

Câmara JF aprova lei que obriga agressores a pagar tratamento

Projeto aprovado prevê que responsáveis por maus-tratos arquem com todas as despesas veterinárias do animal vítima.

Wallace Chagas
Por Wallace Chagas
Câmara JF aprova lei que obriga agressores a pagar tratamento
Imprensa Câmara JF
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Projeto de Lei nº 277/2025, que estabelece a responsabilização financeira de quem cometer maus-tratos contra animais. De autoria do vereador Vitinho (PSB), a proposta determina que o responsável legal pelo animal vítima arque com todos os custos de resgate, tratamento e recuperação veterinária.

Custos que o infrator deverá pagar

Entre as despesas estão atendimentos de urgência e emergência, internações, exames, medicamentos, cirurgias, cuidados especializados e até alimentação durante o período de recuperação. O objetivo é garantir que os recursos gastos no atendimento do animal retornem para quem efetivamente arcou com o cuidado — seja o poder público ou clínicas particulares.

Cobrança e aplicação da nova medida

A cobrança dos valores ficará sob responsabilidade das autoridades competentes, como Guarda Municipal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, fiscais da Prefeitura e órgãos de proteção animal. O ressarcimento poderá ser feito administrativamente ou por via judicial, mediante apresentação de comprovantes de despesas, como recibos e notas fiscais.

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Caso o atendimento seja realizado em serviços públicos veterinários, o infrator deverá ressarcir a Administração Pública. Se o atendimento ocorrer em clínicas particulares, o pagamento será destinado diretamente ao profissional ou clínica responsável. Em caso de inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa.

Projeto busca justiça e proteção efetiva aos animais

Segundo o vereador Vitinho, a proposta corrige uma falha comum na responsabilização dos maus-tratos. “Na maioria dos casos, o que acontece é somente uma notificação para que o tutor mude de conduta. Ou o responsável é preso e solto logo em seguida, e a multa aplicada não beneficia o animal vítima dos maus-tratos”, explicou.

Com a nova medida, a intenção é garantir que o agressor pague diretamente pelos danos causados, promovendo mais justiça e proteção efetiva aos animais.

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FONTE/CRÉDITOS: Imprensa Câmara JF

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Wallace Chagas

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