Em sessão realizada nesta quinta-feira (9), o Plenário da Câmara dos Deputados decidiu por rejeitar as modificações propostas pelo Senado à Medida Provisória 1323/25. Consequentemente, a versão originalmente aprovada pelos deputados na última terça-feira (7) foi mantida. O texto, que versa sobre a alteração das normas para o pagamento do seguro-defeso, será encaminhado para sanção presidencial.
O seguro-defeso constitui um auxílio social concedido durante o período em que a pesca é proibida, visando a preservação das espécies em época de reprodução.
A versão final que será submetida à sanção presidencial corresponde ao parecer elaborado pelo senador Beto Faro (PT-PA), o qual foi apresentado perante a comissão mista encarregada de analisar a referida Medida Provisória.
Principais pontos da MP: A medida provisória introduz novas exigências para o cadastro e a identificação dos beneficiários, com o objetivo de coibir fraudes no recebimento do seguro-defeso. Adicionalmente, autoriza a quitação de parcelas em atraso no ano de 2026, desde que o pescador cumpra os requisitos legais estabelecidos.
De acordo com a legislação aprovada, para ter direito a benefícios de anos anteriores, o solicitante deve ter formalizado o pedido dentro dos prazos legais. O pagamento será efetuado em um prazo de até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa.
Os gastos associados a esta medida não serão computados dentro do limite estabelecido pela Lei 10.779/03. Este limite engloba a dotação orçamentária do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal, que consiste no IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária.
Para o ano de 2026, o montante total destinado ao seguro-defeso, excluindo os pagamentos retroativos, está estimado em R$ 7,9 bilhões.

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