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Quinta-feira, 28 de Maio 2026
Juiz de Fora

Câmara de Juiz de Fora aprova projetos para vacinação domiciliar e cardápio impresso obrigatório

Propostas legislativas visam garantir acessibilidade na saúde para pessoas com limitações de mobilidade e assegurar o direito básico à informação dos consumidores.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Câmara de Juiz de Fora aprova projetos para vacinação domiciliar e cardápio impresso obrigatório
Imagem: Reprodução/Câmara JF
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora, em Minas Gerais, aprovou duas importantes propostas de lei voltadas para a inclusão social e acessibilidade. Os projetos tratam de esferas distintas da rotina municipal: a criação de um mecanismo de imunização residencial para públicos vulneráveis e a obrigatoriedade de fornecimento de cardápios físicos em estabelecimentos comerciais que adotam o sistema digital por QR Code. Ambas as matérias agora seguem para a análise do Poder Executivo, aguardando a sanção para se tornarem leis vigentes.

Imunização em domicílio para públicos específicos

O Projeto de Lei nº 26/2026 pretende instituir o Programa de Vacinação Domiciliar no município. A medida é destinada especificamente à imunização de idosos, pessoas com deficiência (PcD), indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) e qualquer cidadão que apresente severas dificuldades de deslocamento até as unidades básicas de saúde. De autoria conjunta dos vereadores Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO) e Kátia Franco (PSB), o programa busca consolidar os princípios de equidade e humanização no Sistema Único de Saúde (SUS) local.

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Caso receba o aval do Executivo, a aplicação da futura lei exigirá critérios rigorosos para a concessão do benefício. Os interessados deverão apresentar um laudo médico formal que comprove a condição alegada, realizar uma solicitação oficial (feita pelo próprio paciente ou por um responsável legal) e efetuar um cadastramento prévio junto à Secretaria Municipal de Saúde. Os autores reforçam que a iniciativa visa corrigir desigualdades históricas de acesso, alinhando-se às diretrizes nacionais de atenção preventiva para diminuir internações por doenças que podem ser evitadas com vacinas.

Garantia de cardápio físico no comércio local

Em outra frente de atuação, o plenário aprovou o Projeto de Lei nº 62/2026, de autoria da vereadora Letícia Delgado (PT). A proposta obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares de Juiz de Fora a disponibilizarem pelo menos um cardápio impresso aos clientes, mesmo que a casa opte pelo uso preferencial de cardápios digitais acessados via QR Code. A exigência foca na inclusão de parcelas da população que não possuem aparelhos celulares, acesso à internet ou familiaridade com ferramentas digitais.

Conforme o texto aprovado, o documento impresso deve conter informações claras, precisas e totalmente atualizadas sobre os produtos oferecidos. A autora argumenta que a manutenção da versão física não representa um freio à inovação tecnológica dos comerciantes, mas resguarda o direito básico à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A medida confere maior transparência e segurança jurídica na relação de consumo, permitindo que o cliente analise de forma consciente os preços, ingredientes e as opções disponíveis antes de efetuar o pedido.

FAQ

Quem vai ter direito à vacina em casa em Juiz de Fora?

O programa será voltado para idosos, pessoas com deficiência, indivíduos com transtorno do espectro autista e pacientes que tenham problemas graves que impeçam o deslocamento até um posto de saúde.

O que precisa fazer para receber a vacinação domiciliar?

Será necessário fazer um cadastro na Secretaria Municipal de Saúde, enviar os dados pessoais, preencher um pedido formal e apresentar um laudo médico detalhado que comprove a real necessidade do atendimento residencial.

Os restaurantes são obrigados a tirar o QR Code das mesas?

Não, os estabelecimentos comerciais podem continuar utilizando a tecnologia do QR Code, mas serão obrigados a manter pelo menos uma versão impressa e atualizada do cardápio para atender clientes que precisem ou prefiram o formato físico.

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FONTE/CRÉDITOS: Câmara JF

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