Em outubro, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que impõe às empresas de mineração a inclusão de planos robustos para avaliação, gerenciamento e comunicação de riscos ambientais em suas operações.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Duda Salabert (PDT-MG) ao Projeto de Lei 1303/19, originalmente apresentado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Segundo a relatora, a atual ausência de um requisito para análise de risco compromete gravemente a segurança ambiental e a salvaguarda das populações que residem nas proximidades de empreendimentos minerários.
Principais alterações
A proposta visa modificar o Código de Minas, buscando intensificar o controle sobre a segurança das atividades de mineração e a proteção das comunidades vizinhas. O projeto inicial do Senado previa apenas a inclusão do plano de risco no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e no Relatório Anual de Lavra (RAL).
O substitutivo aprovado pela Câmara expandiu significativamente as exigências, com o intuito de proporcionar uma fiscalização mais minuciosa. Entre as principais modificações, destacam-se a inclusão de dados detalhados sobre substâncias tóxicas, a necessidade de diferenciar trabalhadores próprios e terceirizados, a obrigatoriedade de especificar gastos com monitoramento e segurança no balanço anual, a exigência de projetos para a destinação de rejeitos com descrição de riscos e monitoramento, e a implementação de um plano de emergência desde a fase inicial para empreendimentos com barragens de rejeitos.
Adicionalmente, o substitutivo estabelece um prazo de 180 dias, a contar da promulgação da futura lei, para que os empreendimentos minerários se adequem às novas normativas. O projeto original estipulava um período mais longo, de 18 meses.
Próximo estágio da tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelo crivo das comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Devido às alterações introduzidas na Câmara, o texto deverá retornar ao Senado para uma nova apreciação. Para que se torne lei, o conteúdo final precisa ser aprovado por ambas as Casas do Congresso Nacional.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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