A Caixa Econômica Federal realizou nesta terça-feira (28) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para os beneficiários cujos NIS (Número de Inscrição Social) terminam em 8. A liberação do recurso ocorre conforme o calendário mensal do programa federal de transferência de renda.
O valor base do benefício é de R$ 600, mas adicionais elevam o montante médio para R$ 678,22. Neste mês, o programa deve atender um total de 18,9 milhões de famílias, com uma projeção de gastos de R$ 12,8 bilhões, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Além da quantia mínima, o Bolsa Família contempla três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz, no valor de R$ 50 por seis meses, visa auxiliar mães de bebês de até 6 meses. Há também um acréscimo de R$ 50 para gestantes e mães em fase de amamentação, R$ 50 por filho na faixa etária de 7 a 18 anos, e R$ 150 por criança de até 6 anos.
Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família são distribuídos nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações detalhadas sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas pelos beneficiários através do aplicativo Caixa Tem, que também gerencia as contas poupança digitais.
Pagamento antecipado em cidades afetadas
Em 173 municípios distribuídos por 11 estados, o pagamento foi unificado no último dia 16, independentemente do NIS. Essa medida excepcional abrangeu 121 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca e cinco municípios mineiros impactados por enchentes. Outras localidades beneficiadas incluem cidades no Amazonas (três), Bahia (17), Pará (uma), Paraná (uma), Piauí (três), Rio de Janeiro (oito), Roraima (seis), São Paulo (duas) e Sergipe (seis).
Essas cidades enfrentaram situações de vulnerabilidade devido a chuvas intensas, estiagens prolongadas ou por abrigarem populações indígenas. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o início de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração, consolidada pela Lei 14.601/2023 que restabeleceu o PBF (Programa Bolsa Família), desobriga o pagamento do seguro para aqueles que dependem exclusivamente da pesca artesanal e são impedidos de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção em vigor
Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias se encontram sob a regra de proteção. Este mecanismo permite que famílias com membros que conquistaram emprego e melhoraram sua renda recebam 50% do valor do benefício original por até dois anos. A condição é que a renda per capita por integrante não ultrapasse R$ 706.
Para o ano de 2025, o período de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. Contudo, essa modificação se aplicará apenas às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas que já se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício pelo prazo original de dois anos.
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