O histórico acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) foi oficialmente promulgado nesta sexta-feira (25) por meio do Decreto Presidencial nº 13.126, veiculado no Diário Oficial da União.
O bloco europeu é composto por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, nações que ficam fora da União Europeia. Do lado sul-americano, participam Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, enquanto a Venezuela permanece suspensa desde 2017.
Segundo o Planalto, a publicação encerra a fase de internalização da norma no país. O texto fixa diretrizes para impulsionar o intercâmbio comercial e os investimentos mútuos, com entrada em vigor jurídica programada para o dia 1º de outubro de 2026.
O pacto comercial determina a mitigação de barreiras técnicas e de exigências sanitárias e fitossanitárias consideradas excessivas para a dinâmica de trocas entre os signatários.
Adicionalmente, o documento introduz desburocratização em trâmites aduaneiros e amplia as oportunidades de participação em licitações públicas nos mercados envolvidos.
Compromissos
Firmado em 16 de setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o tratado também engloba exigências voltadas à propriedade intelectual, ao desenvolvimento sustentável, à preservação ambiental e aos direitos humanos.
Conforme avaliação da Presidência da República, o arranjo facilita o acesso de mercadorias brasileiras aos mercados da EFTA, estimulando novas frentes de negócios e fluxos de capital.
O documento assegura ainda salvaguardas para indicações geográficas, ferramenta essencial para destacar a originalidade e a procedência de artigos típicos de regiões específicas.
As tratativas diplomáticas entre as partes foram encerradas em 2025, coroando um ciclo de dez rodadas de diálogo iniciadas ainda em 2017.
O texto recebeu o aval do Congresso Nacional em junho e passou pela etapa de ratificação pelo governo federal no mês de julho.

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