RCWTV - Sua fonte de notícias de Juiz de Fora e região.

Domingo, 13 de Outubro de 2024

Policial

Betim: PCMG indicia casal por aborto tentado e infanticídio

Crime aconteceu em dezembro de 2018 e investigação foi concluída agora

A Notícia em Primeira Mão .
Por A Notícia em Primeira Mão .
/ 92 acessos
Betim: PCMG indicia casal por aborto tentado e infanticídio
PCMG
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu nesta semana a investigação sobre a morte de um recém-nascido que foi encontrado dentro de uma sacola jogada em um córrego em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, no dia 30 de dezembro de 2018. Uma mulher, de 24 anos, e um homem, de 29, que se relacionavam à época dos fatos, foram indiciados pelos crimes de aborto tentado e infanticídio consumado. 

O trabalho investigativo foi realizado pela Delegacia Especializada de Homicídios (DEH) em Betim. Segundo o delegado Otávio Luiz de Carvalho, após negativas do casal sobre os fatos, o que conflitava com demais informações levantadas no curso das apurações, a obtenção de mandado de busca e apreensão a fim de coletar objetos da suspeita que pudessem conter material genético para exame de DNA foi crucial para a finalização do inquérito policial. 

"Há seis meses, o nosso pedido foi deferido pela Justiça e nós cumprimos esse mandado. Recolhemos escova de dente dela, escova de cabelo com fios, chinelo e roupas íntimas. Em seguida, encaminhamos para perícia, foi feito o DNA e deu positivo. Ela era a mãe da criança. A partir daí, não restaram dúvidas para nós da prática do crime tanto por ela quanto pelo namorado à época", informa o titular da DEH.

Publicidade

Leia Também:

 

Investigações

Conforme o delegado, o recém-nascido foi encontrado por uma pessoa que passava pelo local por volta das 14 horas do dia 30 de dezembro de 2018. As polícias Militar e Civil foram acionadas e as apurações pela Delegacia Especializada de Homicídios prosseguiram. "Foi constatado que o bebê, do sexo feminino, tinha aproximadamente sete meses de gestação e estava ainda com o cordão umbilical e a placenta", descreve.

Carvalho acrescenta que o exame de necropsia apontou a causa da morte por traumatismo cranioencefálico. "O bebê estava com hematoma na cabeça. Constatou-se também que ele teve vida extrauterina, que chegou a respirar, ou seja, ele nasceu com vida", explica.

A partir daí, conforme o delegado, a equipe de investigação começou a procura pela mãe da criança em unidades de saúde de Betim. "Conseguimos averiguar que, no mesmo dia que o bebê foi encontrado, uma mulher, de 19 anos à época, passou por uma curetagem e ficou internada. Nós intimamos essa mulher a comparecer à delegacia e ela negou os fatos - a prática de um possível aborto e também de um infanticídio", pontua o delegado ao completar que a suspeita disse que esteve em uma festa na noite anterior e já em casa acordou com dores e sangramento, e por isso procurou o hospital. 

 

Contradições

Segundo o titular da DEH, o pai da criança, na ocasião com 24 anos, questionado sobre a situação, também negou a prática abortiva ou ter tirado a vida da criança. "Então nós começamos a fazer entrevistas com vizinhos e familiares da investigada, até que uma irmã dela confessou aos investigadores que a suspeita teria tomado um remédio abortivo. Quem teria comprado o remédio seria o namorado na época. Indagamos os dois novamente, e eles negaram o fato. Questionamos a mulher se cederia material para o exame de DNA, e ela disse que não queria", detalha. 

O delegado observa que a negativa reforçou a suspeição sobre a autoria. "Mas, até então, não tinha uma prova mais concreta do fato. Então nós representamos à Justiça por uma busca e apreensão na casa dela para recolher objetos que pudessem conter material genético para fazer o DNA". 

Com o resultado positivo para o exame e reunidos os demais elementos, Carvalho informa que a Polícia Civil concluiu o inquérito com indiciamento do casal à época por aborto tentado - a mulher pelo crime previsto no artigo 124 do Código Penal ("Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque", com detenção de um a três anos) e o homem pelo artigo 126 ("Provocar aborto com o consentimento da gestante", de um a quatro anos de reclusão) - e por infanticídio consumado, pena de 2 a 6 anos de detenção, sendo o procedimento encaminhado ao Poder Judiciário.

FONTE/CRÉDITOS: PCMG
A Notícia em Primeira Mão .

Publicado por:

A Notícia em Primeira Mão .

Portal de notícias criado em novembro de 2020 para informar a população sobre acontecimentos da cidade de Juiz de Fora e região.

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )