A capacidade de resposta do Corpo de Bombeiros de Juiz de Fora diante das recentes inundações é resultado direto de medidas preventivas articuladas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2017 com a empresa ArcelorMittal, viabilizou a aquisição de equipamentos de ponta para salvamentos e operações em desastres na região.
Entre as aquisições, destaca-se uma torre de iluminação rebocável de 15 kVA, considerada a mais moderna em operação no estado. O equipamento sanou uma carência histórica da corporação, permitindo a realização de resgates noturnos complexos sem a necessidade de suporte externo. Antes desse investimento, o Corpo de Bombeiros dependia do empréstimo de estruturas de iluminação de terceiros, como redes de televisão, para atuar no turno da noite.
Além do suporte material, o MPMG mantém uma ofensiva jurídica contra o agravamento de desastres naturais causados por ocupações irregulares e falhas na fiscalização municipal ao longo de gestões passadas. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora mapeou quase 100 TACs e Ações Civis Públicas focadas em intervenções não autorizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) e locais sujeitos a alagamentos. Em diversos processos, a Justiça determinou a demolição de estruturas e a recomposição vegetal para evitar novas áreas de vulnerabilidade.
Entre os casos de maior impacto, o promotor Alex Santiago citou uma Ação Civil Pública que condenou uma construtora pela edificação irregular de um prédio na encosta do Morro do Cristo, área vizinha a uma antiga pedreira com risco geológico. Em outra frente, o MPMG recomendou à Prefeitura de Juiz de Fora, em abril de 2025, a demolição de um imóvel no bairro Grajaú devido ao risco muito alto de desabamento. O órgão reforça que o cumprimento das normas urbanísticas e ambientais é a única via para prevenir a repetição de tragédias humanitárias na cidade.
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