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Pessoas com síndrome de Down e doenças raras estão mais próximas de terem garantido por lei o direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores em Minas Gerais. O Projeto de Lei 779/19 recebeu parecer favorável de segundo turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira e agora está pronto para votação definitiva no Plenário da Casa.
Em resumo:
- Projeto de lei que trata da isenção de IPVA recebe parecer favorável de 2º turno.
- Proposta inclui expressamente pessoas com síndrome de Down e doenças raras na legislação base.
- Substitutivo permite o registro do veículo em nome do representante legal do beneficiário.
A proposta legislativa é de autoria do deputado Cristiano Silveira. O objetivo é ampliar a isenção tributária atual. Ela atende pessoas com autismo e deficiências física, visual, mental severa ou profunda. O benefício original está na Lei 14.937, de 2003, que regula o tributo estadual. O novo projeto altera o artigo terceiro da lei. Ele incorpora novos públicos ao rol de beneficiados.
Ampliação do benefício e novos beneficiários na lei
A isenção para síndrome de Down estava no Decreto 43.709, de 2003. A nova iniciativa garante que a diretriz seja incorporada à legislação base. Trata-se do imposto estadual. Para a população com doenças raras, a concessão da isenção tributária é inédita. A medida integra uma norma oficial do Estado de Minas Gerais.
A matéria passou pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator foi o deputado João Magalhães. Ele recomendou a aprovação em segundo turno usando o substitutivo número um. O texto alternativo incorporou uma emenda do deputado Carlos Henrique. Ela permite aplicar a isenção se o veículo estiver no nome do representante legal.
Prazos de vigência e impactos administrativos
O substitutivo aprovado na comissão também traz definições importantes a respeito da cronologia de aplicação das mudanças legais. As novas regras passam a ter vigência oficial a partir da publicação no diário oficial. Isso garante a transição normativa para os cidadãos do Estado.
A inclusão específica das pessoas com doenças raras produzirá efeitos práticos e financeiros. Isso acontecerá somente após um período de cento e oitenta dias. O prazo foi estipulado pelo parlamento estadual. A finalidade principal é assegurar a adequação do Estado aos impactos administrativos e econômicos da medida.
Adequação do Estado e vigência das novas regras
O substitutivo aprovado na comissão estabelece que as novas regras passam a ter vigência oficial exata na data da publicação da futura lei no diário oficial do Estado. A medida busca garantir a transição normativa adequada para todos os cidadãos contemplados pelas alterações recentes no parlamento estadual mineiro.
Apesar da vigência imediata, a inclusão das pessoas com doenças raras tem efeitos práticos adiados. Os efeitos financeiros e práticos ocorrem após cento e oitenta dias. Esse prazo estipulado tem como finalidade principal assegurar a devida adequação do Estado aos impactos administrativos e econômicos da nova medida fiscal.
*Com informações oficiais de Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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