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A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais a uma vítima de violência sexual que foi deixada inconsciente em via pública por um motorista vinculado à plataforma. A sentença foi proferida pelo juiz Elton Pupo Nogueira, titular da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Em resumo:
- A empresa 99 Tecnologia Ltda foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais.
- O caso ocorreu em julho de 2023 após um evento musical no Mineirão, em Belo Horizonte.
- A passageira foi deixada desacordada na rua e posteriormente sofreu violência sexual.
Além da reparação por danos morais, a decisão judicial determinou o pagamento de R$ 3.851,77 referentes a danos materiais. A empresa foi condenada a pagar os tratamentos psicológico e psiquiátrico da vítima. Isso inclui a compra de medicamentos até a alta médica definitiva.
Dinâmica do caso e o abandono em via pública
O crime ocorreu em julho de 2023, após a realização de um evento musical no Mineirão, na capital mineira. A mulher consumiu bebida alcoólica e foi colocada no carro vulnerável. Um amigo chamou a 99 POP e informou a condição ao motorista.
Ao chegar ao endereço de destino, o motorista não obteve resposta ao tentar contato na residência da passageira. Ele esperou dez minutos e a retirou desacordada com um motociclista. Em seguida, ele a abandonou na calçada em frente à casa.
Abuso sexual e os argumentos da defesa
A vítima permaneceu desacordada na rua até que um agressor a levou até um campo de futebol nas proximidades, onde cometeu a violência sexual. Moradores encontraram a mulher pela manhã e chamaram a polícia. Ela foi ao Hospital Odilon Behrens, onde o abuso foi confirmado.
A plataforma alegou que não é responsável após o fim da corrida. Ela sustentou atuar apenas como intermediadora tecnológica entre passageiros e motoristas.
Entendimento do magistrado sobre a cadeia de consumo
O juiz Elton Pupo Nogueira rejeitou os argumentos da empresa. Ele destacou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado pontuou que a companhia participa ativamente da organização da atividade, realiza a seleção dos motoristas, direciona as corridas e define os valores cobrados.
A sentença enfatizou a obrigação de resultado no contrato de transporte. O transportador deve preservar a integridade física do passageiro até o destino final.
Reconhecimento de falha e impactos na integridade
O magistrado afastou a tentativa de culpar o autor da violência sexual. A ação avaliou a falha no serviço e o abandono da pessoa vulnerável.
A decisão ressalta que o motorista criou um risco à integridade da passageira. Os danos violam a dignidade humana, a intimidade e a integridade física. O processo tramita em segredo de Justiça no Fórum Lafayette.
*Com informações oficiais de Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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