A captura de imagens e vídeos de pessoas em festas de carnaval sem o consentimento delas pode acarretar sérios riscos e expô-las a atividades criminosas. A advogada Maria Eduarda Amaral, especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual, compartilhou orientações sobre como se resguardar de crimes virtuais durante o período festivo e ao longo do ano.
“É um tema delicado, pois qualquer conteúdo divulgado na internet está sujeito a manipulações e usos indevidos. Por isso, é fundamental ter o máximo de cautela”, ressaltou Maria Eduarda em entrevista à Agência Brasil.
Algumas medidas preventivas incluem: aceitar apenas contatos conhecidos nas redes sociais, evitar exposição excessiva, não compartilhar informações em tempo real sobre sua localização e ter atenção especial a símbolos que possam identificar locais.
“Observo pessoas que, ao saírem do trabalho para curtir o carnaval, postam fotos. Jovens que deixam a faculdade com algum adereço que identifique o local e, ao postarem algo durante a festa, tornam suas vidas facilmente rastreáveis”, comentou a advogada.
A especialista detalhou que criminosos monitoram esses movimentos para identificar momentos de vulnerabilidade, como quando um jovem sai da faculdade e se dirige a uma festa. Sabem que, nesse intervalo, a vítima estará menos atenta, facilitando a disseminação de boatos ou mentiras sem uma resposta imediata.
“É o momento ideal para agir, pois a pessoa estará descontraída e menos vigilante. Assim, boatos e informações falsas se espalham com mais facilidade, e a vítima demora a reagir”, explicou.
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Intercorrências digitais no carnaval
Segundo a percepção da advogada Maria Eduarda sobre o último carnaval, a invasão de contas em redes sociais foi uma das ocorrências mais frequentes. Ela observou que, em momentos de desespero, as pessoas se conectam a redes Wi-Fi públicas de procedência duvidosa ou clicam em links e SMS suspeitos, compartilhando códigos de segurança. “Isso resulta em invasões de redes sociais que levam a golpes financeiros”, afirmou.
Outra questão relevante foram os deepfakes, imagens manipuladas por inteligência artificial que simulam nudez. “Como as pessoas estão fantasiadas, a IA consegue criar conteúdo sexual falso com mais facilidade a partir dessas imagens”, disse.
Essa prática é mais comum com fotos de mulheres fantasiadas, adornadas com adereços carnavalescos, configurando uso indevido de imagem.
Um problema adicional está relacionado ao uso de aplicativos de namoro, como Tinder, Happn e Inner Circle. Criminosos utilizam fotos de usuários reais para criar perfis falsos, manipulados por inteligência artificial, com o objetivo de atrair pessoas para encontros.
Para os golpistas, dar “match” significa atrair usuários que buscam relacionamentos para locais inseguros, onde podem ser vítimas de roubos, furtos, sequestros e outros crimes.
Maria Eduarda aconselha extrema cautela ao usar esses aplicativos, inclusive durante chamadas de vídeo. Se o interlocutor for um golpista, a chamada pode ser usada para acessar contas bancárias, solicitar empréstimos ou criar cartões de crédito.
A especialista em crimes cibernéticos alertou que viajantes, especialmente aqueles que passam o carnaval fora de suas cidades de residência, devem ter um cuidado redobrado.
Medidas básicas de segurança
Antes de agendar encontros por meio desses aplicativos, os usuários devem adotar precauções essenciais, conforme orientação de Maria Eduarda. A advogada sugere buscar o máximo de informações possível sobre a pessoa com quem se pretende encontrar.
“Principalmente para o público LGBTQIA+, que é frequentemente mais afetado, há indivíduos que não expõem sua sexualidade abertamente. Eles podem usar apelidos e, muitas vezes, não exibem fotos do rosto ou de perfil. Nesses casos, a pessoa interessada no encontro pode pesquisar nas redes sociais, verificar informações sobre o nome e até mesmo consultar sites jurídicos, como o JusBrasil, para saber se o indivíduo já teve problemas legais anteriores”, explicou.
É recomendável verificar as redes sociais para confirmar a identidade da pessoa, sua localização na mesma cidade e comparar as informações fornecidas com o conteúdo postado. Busque por publicações, fotos ou stories que possam corroborar os dados.
A advogada sugere, como próximo passo, realizar uma videochamada e trocar fotos, “com parcimônia e evitando conteúdo muito comprometedor ou íntimo, pois, embora se esteja verificando informações, a identidade real da pessoa ainda é incerta”.
Ela esclarece que a videochamada envolve um cálculo de risco. “É mais seguro realizar a videochamada com cautela, pois é a única forma de confirmar se a pessoa com quem você fala é a mesma do aplicativo. É crucial observar qualquer comportamento suspeito durante a chamada e manter o rosto afastado da câmera para evitar reconhecimento facial por softwares de terceiros.”
Erros comuns e prevenção
Mesmo com a adoção de todas as precauções em aplicativos de relacionamento, é possível ser vítima de golpes. “Já tivemos casos em que a pessoa tomou todas as medidas de segurança e estava conversando com quem dizia ser. Contudo, ao marcar o encontro, foi sugerido um local isolado e de procedência duvidosa. Ao chegar, percebeu que se tratava de um golpe, onde a pessoa com quem conversava era cúmplice”, relatou a advogada.
Por isso, Maria Eduarda orienta que, mesmo após a verificação e o estabelecimento de confiança, é fundamental uma quarta etapa de checagem: exigir um encontro em local público.
A importância dos prints
As capturas de tela, conhecidas como prints, são consideradas provas digitais válidas para processos judiciais e investigações policiais, confirmou Maria Eduarda Amaral.
“Um padrão observado nesses casos de golpes virtuais é que, mesmo tomando todas as precauções, as vítimas não salvam informações sobre a pessoa com quem vão se encontrar”, observou.
A recomendação é que, durante as conversas em aplicativos ou no WhatsApp, o usuário tire prints do perfil da pessoa e envie para um amigo.
Segundo a advogada, é possível capturar imagens de tudo: do número de WhatsApp, da foto associada a ele, de status. “Se a pessoa ligou por vídeo, tire um print do rosto de quem está falando com você, do convite para sair. É muito comum que golpistas apaguem tudo após obterem o que desejam”, alertou.
“Eles excluem o perfil usado na conversa, descartam os números de telefone e apagam os contatos do WhatsApp. Assim, mesmo que a vítima queira, torna-se muito difícil identificar o golpista”, completou.
A advogada esclareceu que, ao registrar todas as informações desde o início, a vítima facilita a criação de um histórico detalhado para “entender a origem da pessoa, quem ela é, se está aplicando outros golpes e como utiliza as redes digitais para cometer fraudes”.
Na ausência dessas informações, os advogados podem tentar contatar a operadora de telefonia, mas se o chip já foi descartado, as informações necessárias não podem ser fornecidas. “Nesse cenário, o máximo que se pode fazer é apagar tudo e seguir em frente.”
Maria Eduarda Amaral também destacou que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas. “Entendemos que, especialmente em sites de relacionamento, as plataformas têm responsabilidade, pois o usuário precisa se cadastrar, e não é permitido, por exemplo, ter múltiplos perfis no Tinder.”
A especialista aconselha que as pessoas não hesitem em denunciar. “Não há vergonha em ser vítima. Somos todos humanos e todos estamos sujeitos a passar por essa situação ou cair em golpes.”
Responsabilização legal
Em todos esses tipos de crimes, a vítima pode buscar reparação civil. “Quando falamos de invasão de conta bancária, por exemplo, a responsabilidade civil também recai sobre o banco. Se o golpista for identificado, ele responde criminalmente”, explicou.
Maria Eduarda ressaltou que, mesmo sem identificar o golpista, a vítima pode buscar a pessoa em nome de quem está a conta que recebeu o dinheiro, que é fruto de um crime. “Essa pessoa, que recebeu o dinheiro ilícito, também é punível e responde pelo golpe ou fraude.”
No caso de deepfakes, há responsabilização criminal para quem gerou o conteúdo e responsabilidade parcial da plataforma, tanto civil quanto criminal. A responsabilidade criminal da plataforma visa à remoção do conteúdo, enquanto a civil se destina a indenizações por danos morais e à imagem, dependendo da extensão da veiculação e do impacto na vida da vítima.
“Portanto, a plataforma responde solidariamente com o usuário. Se o usuário não é identificado, a responsabilidade recai sobre a plataforma.”
Deepfakes são imagens criadas com inteligência artificial que sobrepõem rostos e vozes em vídeos, sincronizando movimentos labiais e expressões faciais para simular uma pessoa real.
Maria Eduarda Amaral informou que o mesmo se aplica a perfis em aplicativos de relacionamento. A responsabilidade é solidária, pois o cadastro exige informações que, supostamente, garantem a segurança dos usuários.
“Se a plataforma não cruza esses dados, permitindo que qualquer pessoa suba fotos falsas sem verificação, ela se torna conivente e, consequentemente, responsável.”
Caso a plataforma não consiga identificar o usuário, o que é comum, ela responde individualmente. Se o usuário for identificado, a vítima pode tomar as medidas legais cabíveis contra ele. Nesse cenário, tanto a vítima quanto a pessoa cuja imagem foi utilizada podem responsabilizar o golpista civil e criminalmente, além de responsabilizar a plataforma civilmente. Isso ocorre porque os termos de uso da plataforma preveem que o cadastro é uma forma de verificar a idoneidade do usuário.
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