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Sábado, 02 de Maio 2026
Minas Gerais

Adesão ao programa redefiniu perfil da dívida estadual e marca retomada do pagamento integral à União

Adesão ao programa redefiniu perfil da dívida estadual e marca retomada do pagamento integral à União

Talia Santana
Por Talia Santana
Adesão ao programa redefiniu perfil da dívida estadual e marca retomada do pagamento integral à União
Gil Leonardi / Imprensa MG
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O Governo de Minas Gerais quitou, na quinta-feira (15/01), a primeira parcela do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), no valor de R$ 102 milhões. A formalização da adesão ocorreu em 31/12/2025, por meio da assinatura do aditivo contratual junto à União.
A entrada de Minas no Propag representou uma mudança estrutural no perfil do endividamento estadual. Com a adesão, os encargos financeiros da dívida passaram a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros reais de 0% ao ano. Como condição para usufruir do benefício, o Estado ofereceu ativos suficientes para a amortização de 20% do saldo devedor junto ao governo federal.
O saldo devedor confessado, no valor de R$ 179,3 bilhões, apurado em 01/01/2025, foi refinanciado pelo prazo de 360 meses. Além disso, Minas assumiu o compromisso de realizar aportes anuais ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), equivalentes a 1% do saldo da dívida, bem como executar investimentos em áreas estratégicas no mesmo percentual.
Em cumprimento às obrigações assumidas, ao longo de 2025, o Estado realizou aporte de R$ 152 milhões ao FEF e destinou montante equivalente para investimentos na área da educação. A adesão ao Propag também marcou a retomada do pagamento integral das operações de crédito com garantia da União. Entre os dias 01 e 15/01, foram pagos R$ 14 milhões referentes a contratos vencidos nesse período.

Histórico de pagamentos
Entre janeiro de 2019 e 31/12/2025, o Governo de Minas quitou aproximadamente R$ 13 bilhões junto à União em razão da dívida estadual. Desse total, R$ 6 bilhões foram pagos com base nas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que esteve em vigor entre outubro de 2024 e dezembro de 2025.

 

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FONTE/CRÉDITOS: GOVERNO DE MINAS GERAIS

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