Em uma decisão judicial emitida no último dia 16 de setembro, o Estado de Minas Gerais foi condenado a implementar, no prazo de 120 dias, a Rede de Urgência e Emergência na Região Ampliada de Saúde Leste do Sul, que inclui o município de Viçosa, na Zona da Mata. A sentença também prevê o pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos.
Essa decisão surge em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em novembro de 2020, após anos de atraso na implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e da Rede de Urgência e Emergência na região. O SAMU, cuja estruturação foi aprovada em 2014, e a Rede de Urgência, aprovada em 2017, demoraram a sair do papel, gerando prejuízos significativos à população e aos hospitais locais.
Durante o andamento do processo, houve progresso quanto à implementação do SAMU, mas a Rede de Urgência e Emergência permaneceu sem solução, o que levou a nova decisão da Justiça. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa estabelece que o Estado deve proceder à efetivação completa da rede de urgência, sob pena de maiores sanções.
O MPMG ressaltou que a demora na implementação desses serviços tem afetado diretamente os hospitais da região, gerando sobrecarga e prejudicando a qualidade de vida dos moradores que necessitam de atendimento médico urgente. O caso número 5003587-05.2020.8.13.0713 é mais um exemplo da luta judicial pela garantia de direitos básicos de saúde para a população.
A decisão representa uma vitória para os moradores de Viçosa e cidades vizinhas, que aguardam melhorias significativas no atendimento médico emergencial. Agora, resta saber se o Estado cumprirá o prazo determinado pela Justiça, o que poderá fazer uma enorme diferença para quem depende de um atendimento rápido e eficaz em situações de emergência.
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