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Minas Gerais

Vereador de Cataguases Perde Mandato Após Condenação Definitiva Por Tráfico de Drogas em Minas Gerais

Decisão transitou em julgado no STF e Ministério Público notificou a Câmara Municipal para declaração imediata do fim do exercício parlamentar

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Vereador de Cataguases Perde Mandato Após Condenação Definitiva Por Tráfico de Drogas em Minas Gerais
Foto: Reprodução MPMG
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) notificou a Câmara Municipal de Cataguases sobre a condenação definitiva e a suspensão dos direitos políticos de um vereador da cidade. A comunicação formal, realizada na terça-feira (01/09), decorre do encerramento de todos os recursos judiciais em um processo por crime de tráfico de drogas que tramitava desde 2012 na Zona da Mata.

Trânsito em julgado e comercialização de medicamentos controlados

A decisão tornou-se definitiva no dia (25/08), após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar os últimos embargos de declaração apresentados pela defesa e determinar a baixa final dos autos.

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A ação penal da Polícia e do MPMG teve início com uma prisão em flagrante realizada em março de 2012. O parlamentar e outro envolvido foram investigados e condenados por:

• Guarda e armazenamento não autorizado de medicamentos sujeitos a controle especial

 • Comercialização irregular das substâncias, enquadrada no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)

 • Manutenção de esquema ilegal mantido no município de Cataguases

A sentença proferida em Primeira Instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chancelada pelo STF.

Efeitos imediatos na Câmara Municipal

Com a condenação criminal transitada em julgado, a Vara Criminal da Comarca de Cataguases oficiou a Justiça Eleitoral e o Poder Legislativo local. Segundo o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos é automática e impede a continuidade do exercício de qualquer mandato eletivo.

A declaração oficial de perda do cargo e a convocação do suplente cabem agora às providências administrativas da Mesa Diretora da Câmara de Cataguases.

FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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