A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 4256/19, que regulamenta o porte de arma para oficiais de Justiça e agentes de segurança socioeducativos. A medida, relatada pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), visa garantir a proteção desses profissionais no exercício de suas funções diárias.
De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a proposta altera diretamente o Estatuto do Desarmamento. O relator destacou que a isenção de taxas para a concessão do documento a essas categorias não trará impactos significativos aos cofres públicos, justificando a viabilidade financeira da matéria.
Regras para o uso de armamento
De acordo com o texto aprovado, tanto os oficiais de Justiça quanto os agentes responsáveis pela custódia, vigilância e escolta de menores infratores poderão andar armados em serviço e nos momentos de folga. O armamento utilizado poderá ser de propriedade particular ou fornecido pela própria instituição de atuação.
No entanto, o projeto estabelece restrições importantes. Os agentes socioeducativos ficam proibidos de realizar o uso ostensivo do armamento, o que significa que o dispositivo deve permanecer obrigatoriamente oculto sob a vestimenta durante o expediente, evitando a exposição pública da arma.
Próximas etapas legislativas
A proposta agora segue para exame na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará a constitucionalidade do texto em caráter conclusivo. Para que a nova regra entre em vigor, a Câmara precisa aprovar o projeto sem realizar modificações no texto que veio do Senado.
Caso os deputados façam alterações na matéria, o projeto precisará retornar para uma nova rodada de votação dos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

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