O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), a fixação de 21 novas teses vinculantes. A medida visa consolidar a jurisprudência em temas recorrentes, impedindo a subida de recursos sobre questões já pacificadas e agilizando a tramitação de processos trabalhistas.
As teses, que ainda passarão por ajustes de redação antes da aprovação final, foram definidas por meio de incidentes de recursos de revista repetitivos. A iniciativa busca garantir decisões uniformes em casos semelhantes, evitando divergências entre os órgãos julgadores e proporcionando maior previsibilidade para trabalhadores e empregadores.
O que são teses vinculantes?
Teses vinculantes são decisões judiciais que estabelecem entendimentos obrigatórios para tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação dessas teses tem o objetivo de evitar a repetição de recursos sobre temas já decididos, reduzindo a sobrecarga do sistema judiciário e garantindo a aplicação consistente da lei.
A uniformização da jurisprudência traz maior clareza sobre direitos e deveres nas relações de trabalho. Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a medida representa um avanço significativo. “Com isso, o TST se mostra como uma corte de precedentes, e não de vértice”, afirmou. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho”.
O ministro destacou ainda que a jurisprudência não é imutável, mas casos iguais devem ser decididos de forma igual. “O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”, ressaltou.
Entre os temas consolidados estão:
- Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado: Os valores devem ser depositados em conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.
- Intervalo para mulheres em caso de horas extras: O direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT foi mantido para períodos anteriores à reforma trabalhista.
- Multa por atraso nas verbas rescisórias: A multa do artigo 477, §8º, da CLT, é devida mesmo em casos de rescisão indireta.
- Jornada de trabalho de gerentes da Caixa Econômica Federal: A jornada de seis horas não se aplica a gerentes-gerais, conforme entendimento do TST.
- Comissões de bancários: A venda de produtos de outras empresas do grupo econômico não gera direito a comissões, salvo ajuste prévio.
Confira a lista completa dos temas no site oficial do TST, clicando aqui.
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