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Quinta-feira, 23 de Abril 2026
Juiz de Fora

TRT determina retorno do plano de saúde para trabalhadores da GIL em Juiz de Fora

Justiça do Trabalho reconhece que ausência do direito adquirido causa ofensa à dignidade dos trabalhadores .

Leandro Dias
Por Leandro Dias
TRT determina retorno do plano de saúde para trabalhadores da GIL em Juiz de Fora
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A 2° Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Juiz de Fora determinou na última sexta-feira (11), o retorno do plano de saúde para os trabalhadores da empresa Goretti Irmãos Limitada (GIL). A decisão é provisória em caráter de urgência e reconhece o direito dos empregados após definida suspensão, o que contraria o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021. 

Nos autos, a Justiça do Trabalho entende que a suspensão do plano de saúde dos funcionários sem qualquer aviso prévio e de maneira que não seja unilateral, causa ofensa à dignidade dos trabalhadores ou lesão ao seu patrimônio imaterial. O cancelamento do plano de saúde também implicaria na ausência da proteção que o empregador deve conceder aos seus funcionários. 

No documento oficial, a liminar do TRT ainda determina o imediato restabelecimento do plano de saúde dos empregados da GIL no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimidação. Caso não cumpra, a empresa deverá ser multada em R$3 mil por dia, revertida em favor do requerente, até o limite de R$50 mil.

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