A 2° Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Juiz de Fora determinou na última sexta-feira (11), o retorno do plano de saúde para os trabalhadores da empresa Goretti Irmãos Limitada (GIL). A decisão é provisória em caráter de urgência e reconhece o direito dos empregados após definida suspensão, o que contraria o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021.
Nos autos, a Justiça do Trabalho entende que a suspensão do plano de saúde dos funcionários sem qualquer aviso prévio e de maneira que não seja unilateral, causa ofensa à dignidade dos trabalhadores ou lesão ao seu patrimônio imaterial. O cancelamento do plano de saúde também implicaria na ausência da proteção que o empregador deve conceder aos seus funcionários.
No documento oficial, a liminar do TRT ainda determina o imediato restabelecimento do plano de saúde dos empregados da GIL no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimidação. Caso não cumpra, a empresa deverá ser multada em R$3 mil por dia, revertida em favor do requerente, até o limite de R$50 mil.
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