Aguarde, carregando...

Sábado, 27 de Junho 2026
Carregando jogos...
Justiça

Toffoli detalha suspensão de processos sobre cancelamento de voos

O ministro reitera que a medida se aplica a situações decorrentes de força maior.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Toffoli detalha suspensão de processos sobre cancelamento de voos
© Paulo Pinto/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Nesta terça-feira (10), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um esclarecimento sobre sua decisão anterior, proferida no ano passado, que determinou a interrupção em todo o país de processos judiciais relacionados a pedidos de indenização por atrasos e cancelamentos de voos motivados por eventos de força maior, como condições climáticas adversas.

A necessidade desse detalhamento surgiu após interpretações incorretas por parte de magistrados, que estavam aplicando a suspensão a todas as ações que abordavam o tema, abrangendo inclusive aquelas que tratavam de falhas diretas na prestação de serviços pelas companhias aéreas.

Toffoli reiterou que a suspensão abrange especificamente as demandas que versam sobre restrições de pousos e decolagens ocasionadas por fatores climáticos ou por ordens emitidas pelas autoridades responsáveis pela gestão aeroportuária.

Publicidade

Leia Também:

“Entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, declarou o ministro, delimitando o alcance da medida.

A suspensão dos processos, iniciada em novembro do ano passado, teve como ponto de partida uma ação em que a Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um passageiro por danos morais e materiais, devido a atrasos e alterações em seu voo.

À época da decisão original, o ministro enfatizou a urgência de uma resolução definitiva para a questão, em vista do crescente número de litígios no setor aéreo e da disparidade de entendimentos entre as decisões judiciais.

Até o momento, não foi estabelecido um prazo para o julgamento final do mérito.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR