Nesta terça-feira (10), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um esclarecimento sobre sua decisão anterior, proferida no ano passado, que determinou a interrupção em todo o país de processos judiciais relacionados a pedidos de indenização por atrasos e cancelamentos de voos motivados por eventos de força maior, como condições climáticas adversas.
A necessidade desse detalhamento surgiu após interpretações incorretas por parte de magistrados, que estavam aplicando a suspensão a todas as ações que abordavam o tema, abrangendo inclusive aquelas que tratavam de falhas diretas na prestação de serviços pelas companhias aéreas.
Toffoli reiterou que a suspensão abrange especificamente as demandas que versam sobre restrições de pousos e decolagens ocasionadas por fatores climáticos ou por ordens emitidas pelas autoridades responsáveis pela gestão aeroportuária.
“Entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, declarou o ministro, delimitando o alcance da medida.
A suspensão dos processos, iniciada em novembro do ano passado, teve como ponto de partida uma ação em que a Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um passageiro por danos morais e materiais, devido a atrasos e alterações em seu voo.
À época da decisão original, o ministro enfatizou a urgência de uma resolução definitiva para a questão, em vista do crescente número de litígios no setor aéreo e da disparidade de entendimentos entre as decisões judiciais.
Até o momento, não foi estabelecido um prazo para o julgamento final do mérito.

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