O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para restabelecer a obrigatoriedade de agressores condenados por violência doméstica participarem de grupos reflexivos de reeducação. A decisão da Corte reforça a necessidade de ir além da punição tradicional para evitar novos crimes.
A determinação partiu da Sexta Turma do STJ, consolidando a tese de que a resposta do Estado contra crimes de gênero não deve ser apenas punitiva. Para o colegiado, o processo penal precisa integrar ferramentas pedagógicas e preventivas que tratem a raiz do problema comportamental.
Foco na reeducação do agressor
O ministro relator do caso, Rogério Schietti Cruz, destacou que a medida busca superar o caráter meramente retributivo da pena. Segundo o magistrado, promover debates e reflexões estimula a responsabilização do autor da agressão, gerando uma mudança real de comportamento para evitar a reiteração delitiva.
De acordo com o MPRJ, a reabilitação obrigatória está prevista na Lei Maria da Penha e desempenha um papel crucial para diminuir a reincidência criminal. A expectativa é que, ao questionar suas próprias atitudes, os homens assistidos consigam romper definitivamente o ciclo de agressões contra as mulheres.

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