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Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
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Justiça

STJ Mantém Condenação da Igreja Universal por Demolição de Casarões Históricos em Belo Horizonte

Históricos imóveis derrubados resultam em condenação milionária e importante precedente legal.

GERALDO GOMES
Por GERALDO GOMES
STJ Mantém Condenação da Igreja Universal por Demolição de Casarões Históricos em Belo Horizonte
MPMG / Divulgação
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de confirmar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar uma indenização significativa de mais de R$ 23 milhões, por danos patrimoniais e morais coletivos. O caso remonta a agosto de 2005, quando a igreja demolira três preciosos imóveis na rua Aimorés, em Belo Horizonte, desencadeando uma batalha jurídica que culminou na decisão atual. O valor total, com a correção, pode ultrapassar a marca dos R$ 60 milhões.

Valiosos Patrimônios Históricos Destruídos

Os imóveis em questão, que possuíam um imenso valor histórico e cultural, eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental emitidos pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do município. Na época da demolição, eles estavam em processo de análise para possível tombamento, o que posteriormente foi efetivado.

Condenação e Disputa Judicial

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu uma Ação Civil Pública contra a Igreja Universal, responsável pela demolição dos casarões, visando à construção de um estacionamento em seu lugar. A 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, em 2013, julgou favoravelmente ao MPMG e condenou a igreja a pagar R$ 15 milhões por dano moral coletivo e R$ 18.768.243,63 por danos patrimoniais ao meio ambiente cultural. Em um estágio posterior do processo, o TJMG revisou parcialmente a sentença, reduzindo a indenização por dano moral coletivo para R$ 5 milhões e ordenando que a Igreja Universal construísse um memorial em homenagem aos imóveis destruídos.

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Decisão do STJ e Precedente Legal

A Igreja Universal contestou a sentença e recorreu ao STJ, buscando anular a decisão, alegando, entre outros pontos, que os imóveis não eram tombados no momento da demolição. No entanto, o STJ rejeitou o recurso, destacando que a utilização da Ação Civil Pública não requer necessariamente o tombamento prévio e que a proteção do bem pode ser justificada por seus atributos. A decisão também validou os métodos de avaliação de danos ao patrimônio cultural utilizados pela equipe técnica do MPMG, estabelecendo um importante precedente para futuros casos envolvendo reparação financeira por danos irreversíveis.

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FONTE/CRÉDITOS: MPMG
GERALDO GOMES

Publicado por:

GERALDO GOMES

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV,...

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