O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como de repercussão nacional o recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com apoio do Procon-MG, contra uma decisão do Tribunal de Justiça mineiro que impunha obstáculos ao acesso dos consumidores ao Judiciário.
Na prática, o Tribunal estadual exigia que o consumidor comprovasse ter tentado resolver o problema de forma extrajudicial antes de entrar com ação judicial, algo que o MPMG e o Procon consideram inconstitucional por restringir o direito de ação.
O recurso, enquadrado como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, foi admitido pelo STJ como representativo de controvérsia nacional. Com isso, todos os processos semelhantes em Minas Gerais estão suspensos até a decisão final.
Segundo o ministro relator, a exigência do TJMG diverge de entendimentos já consolidados em outros tribunais estaduais, que não impõem essa condição ao consumidor.
Para o promotor Luiz Roberto França Lima, coordenador-geral do Procon-MG, condicionar o acesso à Justiça é "limitar direitos fundamentais", sobretudo os dos consumidores em situação de vulnerabilidade.
O julgamento definitivo do STJ deve definir uma diretriz nacional sobre o tema e poderá derrubar de vez a obrigatoriedade da via administrativa como pré-requisito para ações judiciais de consumo.
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