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Quinta-feira, 11 de Junho 2026
Justiça

STJ barra exigência que limitava acesso de consumidores à Justiça

Tribunal reconhece recurso do MPMG e suspende processos em Minas Gerais até decisão final

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
STJ barra exigência que limitava acesso de consumidores à Justiça
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como de repercussão nacional o recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com apoio do Procon-MG, contra uma decisão do Tribunal de Justiça mineiro que impunha obstáculos ao acesso dos consumidores ao Judiciário.

Na prática, o Tribunal estadual exigia que o consumidor comprovasse ter tentado resolver o problema de forma extrajudicial antes de entrar com ação judicial, algo que o MPMG e o Procon consideram inconstitucional por restringir o direito de ação.

O recurso, enquadrado como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, foi admitido pelo STJ como representativo de controvérsia nacional. Com isso, todos os processos semelhantes em Minas Gerais estão suspensos até a decisão final.

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Segundo o ministro relator, a exigência do TJMG diverge de entendimentos já consolidados em outros tribunais estaduais, que não impõem essa condição ao consumidor.

Para o promotor Luiz Roberto França Lima, coordenador-geral do Procon-MG, condicionar o acesso à Justiça é "limitar direitos fundamentais", sobretudo os dos consumidores em situação de vulnerabilidade.

O julgamento definitivo do STJ deve definir uma diretriz nacional sobre o tema e poderá derrubar de vez a obrigatoriedade da via administrativa como pré-requisito para ações judiciais de consumo.

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Henrique Salvato

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Henrique Salvato

Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web, com foco na produção de conteúdo acessível, imparcial e de interesse público. Atua com responsabilidade e linguagem clara, aproximando a informação do leitor

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