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Quinta-feira, 23 de Abril 2026
Justiça

STF mantém limites para aquisição de terras por estrangeiros

A decisão do Supremo, que validou a constitucionalidade da Lei 5.709/1971, foi contestada por setores do agronegócio.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF mantém limites para aquisição de terras por estrangeiros
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (23) a validade das normas que restringem a aquisição de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil. A decisão, que preserva a legislação de 1971 e visa proteger a soberania nacional, encerra um julgamento iniciado em 2021, apesar dos questionamentos de entidades do agronegócio.

Com esta deliberação, a Corte Suprema referendou integralmente a Lei 5.709 de 1971. Esta legislação estabelece um marco regulatório para a aquisição de terras no Brasil, impondo diretrizes específicas tanto para estrangeiros residentes quanto para empresas estrangeiras com autorização para operar no território nacional.

Entre as principais restrições impostas pela Lei 5.709/1971, destacam-se o limite máximo de 50 módulos de exploração para a compra de terras, a exigência de autorização prévia para aquisições em regiões consideradas de segurança nacional, e a obrigatoriedade de registro dessas operações junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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A constitucionalidade da referida lei foi contestada perante o STF por diversas entidades representativas do agronegócio. As alegações, protocoladas em 2015, argumentavam que a legislação em vigor prejudicaria empresas brasileiras com participação de capital estrangeiro, ao impor barreiras à aquisição de terras no país.

O processo de julgamento teve início em 2021 e foi concluído durante a sessão plenária realizada nesta quinta-feira.

O plenário do STF, por decisão unânime, acatou o voto do ex-ministro Marco Aurélio, relator do caso antes de sua aposentadoria. Seu posicionamento foi favorável à constitucionalidade da Lei 5.709/1971.

Em seu voto, o então relator enfatizou que tais restrições são fundamentais para a salvaguarda da soberania nacional e para a preservação da independência do Brasil. Essa argumentação foi integralmente corroborada pelos demais ministros da Corte.

Atuação da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial no processo, representando os interesses do governo federal.

O órgão defendeu que a legislação é essencial para garantir a proteção da soberania nacional e para coibir a especulação fundiária no território brasileiro.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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