O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou recentemente a deliberação que definirá se serão mantidas as decisões que suspenderam o pagamento de benefícios adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, nos Três Poderes. Tais verbas são concedidas a servidores públicos e, quando somadas aos salários, frequentemente desrespeitam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A pauta principal da Corte é a revisão das decisões proferidas individualmente pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, as quais determinaram a interrupção desses pagamentos.
Além de decidir sobre a continuidade da suspensão dos valores, os magistrados também ponderarão sobre a eventual implementação de regras de transição para a medida.
Em 5 de fevereiro, o ministro Dino expediu uma determinação para suspender os “penduricalhos” que não possuíam previsão legal específica. Essa deliberação deve ser acatada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), que terão um prazo de 60 dias para revisar e cessar o pagamento dessas verbas indenizatórias que desrespeitam o teto constitucional.
Em um movimento subsequente, o ministro Gilmar Mendes também decretou a suspensão de pagamentos similares destinados a magistrados e membros do Ministério Público.
Estima-se que os setores do Judiciário e do Ministério Público sejam responsáveis pelo desembolso de aproximadamente R$ 17 bilhões em benefícios adicionais que ultrapassam o limite remuneratório estabelecido pela Constituição.
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