O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o dia 13 de fevereiro para iniciar a análise de um tema crucial: a aplicabilidade da Lei de Anistia em casos de ocultação de cadáver ocorridos no período da ditadura militar. O processo será conduzido no plenário virtual da Corte.
A principal questão a ser dirimida pela Corte é a abrangência da Lei de Anistia, diploma legal que concedeu perdão a delitos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Um dos pilares da discussão é o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que qualifica o desaparecimento forçado como um crime de natureza permanente, ou seja, imprescritível.
Fundamentado nessa perspectiva, o STF avaliará se a Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de delitos anteriores à sua promulgação, pode ser utilizada para eximir de responsabilidade agentes do Estado envolvidos em desaparecimentos forçados durante o período de exceção.
A controvérsia jurídica em questão deriva de uma denúncia protocolada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido). Eles são acusados de ocultação de cadáver e homicídio, crimes que teriam sido perpetrados no contexto da Guerrilha do Araguaia.
Os ministros do STF analisarão um recurso que visa derrubar uma decisão de primeira instância. Esta decisão prévia havia rejeitado a denúncia do MPF contra os militares, fundamentando-se em um julgamento do próprio STF de 2010, que validou a aplicação irrestrita da Lei de Anistia.
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